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Ementa: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para proceder investigações sobre o problema da Energia Atômica no Brasil. Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - de 19/02/1956, p. 1083. (Ver tb o livro
Assunto: CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito); Energia nuclear;
Ementa: Normas para aplicação dos dispositivos da Lei nº 4.118/62 e de seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726/63, no que se refere aos minerais, minérios nucleares e de interesse para a energia nuclear. (Substituída pela Resolução CNEN/CD nº 03/1965)
Assunto: Minérios e minerais nucleares; Monopólio da União;
Ementa: Fixa as Normas para Contratação de Pessoal, de acordo com o disposto na alínea ´b´ do Art. 26 da Lei nº 4.118/62. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 04/65]
Assunto: CNEN - Contratação de pessoal;
Ementa: Altera a Resolução CNEN/CD nº 02/63, que fixou as ´Normas para Contratação de Pessoal, de acordo com o disposto na alínea ´b´, do art. 26, da Lei nº 4.118, de 27/08/62 e o art. 32 do Decreto nº 51.726, de 19/02/63´.
Ementa: Baixa as normas para concessão de auxílios. [Convênios com órgãos públicos ou privados, de ensino ou pesquisa, auxiliando atividades referentes ao Plano Nacional de Energia Nuclear.]; [Publicada no D.O.II de 08/02/65, p. 623]
Assunto: CNEN - Convênios; Plano Nacional de Energia Nuclear;
Ementa: Aprova as Normas de Concessão de Auxílios para Compra de Radioisótopos Produzidos nos Institutos.
Assunto: Radioisótopos;
Ementa: Fixa normas para aplicação dos dispositivos da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 e de seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, no que se refere aos minerais, minérios nucleares e de interesse para a energia nuclear, em substituição à Resolução nº 01/63. [Alterada pelas Resoluções 06/66, 08/66, 02/67, 04/67, 05/67, 06/67, 11/74, 49/2005]
Assunto: Minérios e minerais nucleares; Monopólio da União; Rejeitos radioativos;
Ementa: Estabelece Normas para Contratação de Pessoal, e revoga a Resolução nº 2/63. [Alterada pela Resolução CNEN/CD Nº 02/66]
Ementa: Aprova e baixa o Regimento Interno da CNEN, de acordo com a Lei nº 4.118/62 e parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 51.726/63. [Alterada pela RS CNEN/CD nº 05/1966]
Assunto: CNEN - Regimento Interno;
Ementa: Dá nova redação ao art. 19 da Resolução CNEN/CD nº 01/1965. [Publicada no D.O. II de 03/03/66, p. 671]
Ementa: Altera dispositivos da Resolução CNEN/CD nº 04/65.
Ementa: Aprova as Normas para Qualificação do Corpo Docente nos Cursos de Ciência e Tecnologia Nucleares, patrocinados ou auxiliados pela CNEN.
Assunto: Cursos de Ciência e Tecnologia Nucleares;
Ementa: Altera dispositivos da Resolução CNEN/CD nº 05/1965 (Regimento Interno da CNEN).
Ementa: Modifica a redação dos itens 19 e 20 da Resolução CNEN nº 03/1965.
Assunto: Minérios e minerais nucleares;
Ementa: Permite a lavra e a exportação de minério, sempre que sua análise indicar a presença do elemento tório, acima da quantidade que obrigue sua devolução como rejeito, e que o elemento nuclear urânio, se houver, seja encontrado em percentagem que a CNEN dispense a sua devolução e venha na forma do $ 2º, do art. 66, do decreto nº 51.726/63, a exigir a entrega, como rejeito radioativo, do elemento nuclear urânio, e este não exista disponível no mercado internacional. [Publicada no S.O. II de 22/09/66, p. 2685]
Assunto: Importação e exportação de minérios;
Ementa: Modifica a redação dos itens 3 e 9 da Resolução CNEN nº 03/1965. [Publicada no D.O.II de 06/12/66, p. 3465]
Ementa: Aprova as Normas para Concessão de Bolsas no Exterior. [Publicada no D.O. II de 10/01/67, p. 73]
Assunto: Bolsas no país e no exterior;
Ementa: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos sobre a política mineral brasileira. [Resolução revogada ou exaurida segundo a publicação ´Legislação Interna: Coletânea de Normas Administrativas da Câmara dos Deputados.´ Volume III, 1988]
Assunto: CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito); Minérios e minerais nucleares;
Ementa: Aprova as Normas para Concessão de Bolsas no País. [Publicada no D.O. II de 05/04/67, p. 825]
Ementa: Modifica a redação do item 14, da Resolução CNEN nº 03/1965.
Assunto: Importação e exportação de minérios; Minérios e minerais nucleares;
Ementa: Aprova as Normas Especiais para a Participação em Atividades Internacionais no Exterior.
Assunto: Atividades internacionais no exterior;
Ementa: Modifica a redação do item 15, da Resolução CNEN nº 03/1965.
Ementa: Modifica a redação do item 14, da Resolução CNEN nº 03/1965, modificado pela Resolução CNEN nº 02/1967.
Ementa: Dá nova redação ao item 9, da Resolução CNEN nº 03/65, modificada pela Resolução CNEN 08/1966.
Assunto: Rejeitos radioativos;
Ementa: Concede, em caráter excepcional, uma cota extraordinária de exportação de berilo, de quinhentas toneladas para o ano de 1968, à Administração da Produção de Monazita.
Ementa: Fixa os novos valores das bolsas para o ano de 1968.
Ementa: Dá nova redação ao art. 20, da resolução CNEN nº 09/1966. [Deslocamentos de bolsistas]
Ementa: Autoriza a criação de um organismo executivo denominado Distrito do Nordeste.
Assunto: CNEN - Departamento de Exploração Mineral; CNEN - Distrito do Nordeste;
Ementa: Aprova as Normas Provisórias de Funcionamento do Distrito do Nordeste.
Ementa: Concede à Hercambio S.A. Importação e Exportação uma quota extraodinária de cento e vinte toneladas para a exportação de berilo, a ser atendida pela quota distribuida à Administração da Produção da Monazita, em Resolução nº 01/68.
Ementa: Baixa e aprova as Normas de Assistência Pediátrica.
Assunto: CNEN - Assistência pediátrica;
Ementa: Em complemento à Resolução CNEN nº 01/67, fixa os valores das Bolsas de Estudo para alunos dos cursos de pós-graduação nucleares, durante o ano de 1969.
Ementa: Redistribui às firmas discriminadas cotas para exportação de berilo, a serem atendidas pela quota distribuída à Administração da Produção da Monazita, em Resolução nº 01/68.
Ementa: Autoriza uma quota extraordinária para a exportação de duzentas e nove toneladas de berilo, no presente semestre, para a firma Ubaldo Sales da Fraga e Cia. Ltda.
Ementa: Autoriza a exportação de uma quota de três mil toneladas de berilo, para o ano de 1969.
Ementa: Fixa os novos valores das Bolsas para o ano de 1969, para brasileiros e para estrangeiros residentes e não residentes.
Ementa: Estabelece que o salário de estagiário será de 80% do salário-base estabelecido nas Tabelas Salariais, correspondente ao emprego para o qual fará o estágio. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 10/1970)
Assunto: CNEN - Contratação de pessoal; CNEN - Estágio probatório;
Ementa: Aprovas as ´Normas para Seleção e Classificação do Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear´. [Publicada no D.O II, de 19/03/69, p. 578]
Ementa: Dispõe sobre exportação de minérios e minerais e dá outras providências.
Assunto: Devolução de rejeitos radioativos; Importação e exportação de minérios; Minérios e minerais nucleares;
Ementa: Concede à Hercambio S.A. Importação e Exportação e à Administração da Produção da Monazita, uma cota extraordinária para exportação de duzentas toneladas de berilo, a cada uma, no presente semestre.
Ementa: Concede à Companhia Estanífera do Brasil, em caráter excepcional, uma cota total de dez mil toneladas para exportação de espudomênio, petalita e lepidolita, prorrogando o prazo de vigência da concessão até 31 de dezembro de 1969.
Ementa: Normas para escolha de locais para instalação de reatores de potência. [Publicada no D.O. II de 31/07/69, p. 2052]
Assunto: Instalações nucleares;
Ementa: Dá nova redação às Normas para Qualificação do Corpo Docente nos Cursos de Ciência e Tecnologia Nucleares, patrocinados ou auxiliados pela CNEN, baixadas pela Resolução CNEN-03/1966.
Ementa: Dispõe sobre a licença para importação de fontes de teleterapia. [Publicada no D.O. II de 17/07/69, p. 1942; Teve nova redação dada pela Resolução CNEN nº 12/1971]
Assunto: Licença para importação de fontes de Teleterapia;
Ementa: Fixa os novos valores das bolsas para o ano de 1970.
Ementa: Em complemento à Resolução CNEN nº 5/69, prorroga o prazo até 31/12/1969 de exportação da cota extra de duzentas toneladas de berilo concedida à Administração da Produção da Monazita.
Ementa: Concede à Administração da Produção da Monazita uma cota de trezentas toneladas de berilo para exportação durante o ano de 1970.
Ementa: Prorroga para o exercício de 1970 o prazo de exportação da cota de espudomênio, petalita e lepidolita concedida à Companhia Estanífera do Brasil, pela Resolução CNEN nº 06/69.
Ementa: Fixa cotas de exportação de minérios para o exercício de 1970.
Ementa: Ratifica os termos do Convênio celebrado entre a CNEN e o Estado da Guanabara, através da SCT, para sia integração no Plano Nacional de Energia Nuclear.
Assunto: Convênio CNEN-Estado da Guanabara;
Ementa: Aprova a criação do Distrito de Sondagem e baixa as Normas Provisórias para o seu funcionamento.
Assunto: CNEN - Distrito de Sondagem;
Ementa: Altera a Resolução CNEN 09/1966, reletiva à concessão de Bolsas no Exterior.
Ementa: Altera a Resolução CNEN nº 01/1967, relativa à Concessão de Bolsas no País.
Ementa: Aprova as indicações feitas pelo Senhor Presidente, dos nomes do Almirante Octacilio Cunha e do Professor José Raymundo de Andrade Ramos, para funções de Diretores Executivos da CNEN, de acordo com o previsto no Decreto nº 66.235, de 19/02/1970, em seu art. 2º.
Assunto: CNEN - Diretores Executivos;
Ementa: Aprova as ´Normas de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica. [Alterada pela RS CNEN/CD nº 02/77]
Assunto: CNEN - Plano de saúde;
Ementa: Regulamenta as folgas de campo do pessoal do Departamento de Exploração Mineral.
Assunto: CNEN - Departamento de Exploração Mineral; CNEN - Licença de compensação do pessoal de campo;
Ementa: Estabelece salário do servidor da CENEN durante estágio probatório e revoga o disposto na Resolução 02, de 29 de janeiro de 1969.
Ementa: Fixa cotas de exportação de minérios para o exercício de 1971.
Ementa: Fixa os novos valores das bolsas no exterior para o ano de 1971.
Ementa: Concede à Administração da Produção da Monazita uma cota extra de seiscentas toneladas de berilo para exportação no corrente exercício.
Ementa: Aprova a criação do Distrito Mineiro de Poços de Caldas e baixa as Normas Provisórias para o seu funcionamento.
Assunto: CNEN - Distrito de Poços de Caldas;
Ementa: Aprova as Normas sobre Uso de Portos, Baías e Águas Territoriais Brasileiras por Navios Nucleares.
Assunto: CNEN - Normas; Navios nucleares;
Ementa: Fixa os novos valores de Bolsas no País, para o corrente ano, com vigência a partir de 1º de março de 1971.
Ementa: Proibe o transporte de materiais nucleares especiais, em aeronaves de passageiros, em quantidade que especifica.
Assunto: Transporte de materiais radioativos;
Ementa: Regulamenta a gratificação por aulas ministradas, no ano de 1971.
Assunto: CNEN - Gratificação por aulas ministradas;
Ementa: Baixa normas para a concessão de estímulos aos inventores de processos que conduzam a aperfeiçoamento da tecnologia nuclear, obedecida a legislação pertinente.
Assunto: Patentes e licenças; Propriedade industrial;
Ementa: Dá nova redação ao artigo 20 das Normas para Concessão de Bolsas no Exterior, aprovadas pela Resolução CNEN nº 09/1966.
Ementa: Dá nova redação à Resolução CNEN nº 11, de 3 de julho de 1969.
Ementa: Altera os períodos de experiência comprovada do pessoal previsto no Quadro 3, das Normas de Seleção e Classificação do Pessoal da CNEN, aprovadas pela Resolução CNEN nº 3/1969.
Ementa: Fixa cotas de exportação de minérios para o exercício de 1972.
Ementa: Computa para todos os efeitos de promoção, o tempo dispendido em trabalhos de doutoramento.
Assunto: Promoções;
Ementa: Decide que, a partir da presente data, qualquer contratação, segundo as Normas de Seleção e Classificação de Pessoal da CNEN, aprovadas pela Resolução nº 3/69, não terá efeito retroativo.
Ementa: Decide que as bolsas de estudo subsidiadas pela CNEN, para as pessoas indicadas para os cursos promovidos pelo Plano de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal (PLANFAP), terão os mesmos valores das estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, para cada curso.
Assunto: Bolsas no país e no exterior; PLANFAP (Plano de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior);
Ementa: Dispõe sobre integralização de capital da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear.
Assunto: CBTN (Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear);
Ementa: Fixa os novos valores de bolsas para o corrente ano, com vigência a partir de 22 de março de 1972.
Ementa: Baixa Normas de Licenciamento de Reatores Nucleares de Potência. (Ver tb Rs-CNEN/CD nº 01/79; Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 14/1984)
Assunto: CNEN - Normas; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE); Reatores nucleares;
Ementa: Aprova o Regulamento da ´Medalha Carneiro Felipe´.
Assunto: Medalha Carneiro Felippe;
Ementa: Atribui à Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear (CBTN) o exercício das atividades previstas para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, que especifica. [Atribuições executivas de natureza empresarial]
Ementa: Aprova as Normas para Promoção dos Servidores da CNEN, regidos pela CLT.
Ementa: Revoga o item VI do artigo 5º da Resolução CNEN nº 04/1973, que dispõe sobre promoção de servidores celetistas da CNEN.
Ementa: Aprova as Normas Básicas de Proteção Radiológica. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 12/1988]
Assunto: CNEN - Normas; Proteção radiológica;
Ementa: Fixa cotas de exportação de minérios para o exercício de 1974.
Ementa: Concessão para o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, para o exercício de atividades inerentes à Proteção Radiológica e para a operação com materiais radioativos e equipamentos geradores de radiação.
Assunto: Proteção radiológica;
Ementa: Aprova as Normas para Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para Supervisão e Aplicação das Medidas de Proteção Radiológica. [Revogada pela Resolução CNEN nº 09/1988]
Assunto: Credenciamento; Proteção física; Proteção radiológica;
Ementa: Aprova o Regulamento da Biblioteca Geral da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Assunto: CNEN - Bibliotecas;
Ementa: Dispõe sobre concessão de bolsas par os cursos organizados pelo Plano de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (PLANFAP).
Ementa: Fixa os novos valores de bolsas a partir de 01 de novembro de 1974.
Ementa: Dá nova redação ao item 22, da Resolução CNEN nº 03/1965.
Ementa: Aprova as Normas de Proteção Radiológica no Ciclo de Produção do Urânio e do Tório.
Ementa: Aprova as Normas para Licenciamento de Pessoas Físicas para o Uso de Radioisótopos (Fontes Não Seladas) em Medicina Nuclear. [Revogada pela Resolução CNEN/DExI nº 01/1989]
Assunto: Licenciamentos; Medicina Nuclear; Radioisótopos;
Ementa: Fixa os novos valores de bolsas para o corrente ano.
Ementa: Dispõe sobre projeto de usina nucleoelétrica, em aditamento à Resolução CNEN/CD - 06/1972 (Licenciamento da Unidade Angra-II).
Assunto: Angra II; CNEN - Normas; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE); Usinas nucleoelétricas;
Ementa: [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 15/1979]
Assunto: CNEN - Normas; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Fixa os novos valores de bolsa para o ano de 1977, com vigência a partir de 1º de março do corrente ano.
Ementa: Aprova as normas sobre Proteção Física de Instalações e Materiais Nucleares. (Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 07/1981)
Assunto: CNEN - Normas; Normas Experimentais (NE); Proteção física;
Ementa: Quitação dos débitos de urânio e tório contidos nos minérios exportados, desde julho de 1974 até esta data, considerando os preços vigentes no mercado internacional ao câmbio do dia, na data das exportações.
Ementa: Dispõe sobre a quitação mediante recolhimento em conta especial em nome da CNEN do valor correspondente ao urânio e ao tório contidos nos minérios exportados.
Ementa: (Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 05/1981)
Ementa: Repassa para a NUCLEBRÁS, a título de adiantamento, importância proveniente dos recursos de que trata a Lei nº 5.876/73, para aquisição de concentrados de urânio, procedentes do Complexo Industrial de Poços de Caldas.
Assunto: Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Fixa cotas de exportação de minérios para o exercício de 1979.
Ementa: Baixa instruções complementares sobre Licenciamento de Reatores Nucleares de Potência, constituindo um documento anexo às Normas de Licenciamento de Reatores Nucleares de Potência baixadas pelas Resolução CNEN nº 6/1972.
Ementa: Considera como aplicável para o licenciamento da construção de usina piloto de reprocessamento com a capacidade de até 2 (duas) toneladas por ano, as normas, critérios e recomendações que especifica.
Assunto: Licenciamentos; Usinas de reprocessamento;
Ementa: Aprova a Norma Experimental NE-1.02 - Critérios gerais de projeto para usinas de reprocessamento de combustíveis.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Fixa os novos valores das bolsas no exterior, a partir de 1º de março de 1979 a 29 de fevereiro de 1980.
Ementa: Fixa os novos valores das bolsas para o ano de 1979, com vigência a partir de 1º de março.
Ementa: Repassa, a título de adiantamento, valores à NUCLEBRÁS, para aquisição de concentrados de urânio, e dá outras providências.
Assunto: Estoque de materiais férteis e físseis especiais;
Ementa: Libera a execução das fundações do prédio da primeira cascata, com exceção das fundações do hall da cascata.
Assunto: Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Libera o início da execução das obras civis do Edifício de Utilidades, do Edifício de Administração, Controles de Entrada e do Estacionamento [da FEC], e dá outras providências
Assunto: Fábricas de Elementos Combustíveis;
Ementa: Fixa os novos valores de Bolsa para o período de 1979/1980, com vigência a partir de 1º de julho de 1979 até 29 de fevereiro de 1980.
Ementa: Repassa, a título de adiantamento, para a NUCLEBRÁS importância para aquisição de concentrados de urânio.
Ementa: Aprova a constituição de Comitês Consultivos Técnico-Científicos (CCTCS) destinados a fornecer subsídios à Comissão Deliberativa.
Assunto: Comitês Consultivos Técnico-Científicos;
Ementa: Aprova a Norma Nuclear NN-1.01 - Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 65/2007]
Assunto: Instalações nucleares; Licenciamentos; Normas Nucleares (NN); Operadores de reatores nucleares;
Ementa: Aprova o Plano de Garantia de Qualidade para a Central Nuclear 4, exclusivamente no que se refere às etapas relativas à fabricação de componentes pesados, pela indústria nacional, com as condicionantes indicadas.
Assunto: Plano de Garantia de Qualidade;
Ementa: Fixa para o exercício de 1980 as cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Adota os termos Code of Practice Quality Assurance for Safety in Nuclear Power Plants - Safety Series n. 50-C-QA, da AIEA na elaboração dos programas de Garantia de Qualidade, e revoga a Resolução 03/77. (Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 13/1984)
Ementa: Aprova a Norma Experimental CNEN-NE-1.08 - Modelo Padrão para Relatório de Análise de Segurança de Usinas de Reprocessamento de Combustíveis.
Ementa: Estabelece os critérios para o cálculo da retribuição dos serviços prestados pelo IRD e pelo IEN, em decorrência de suas atividades técnico-científicas especializadas. (Alterada pela Resolução CNEN/CD nº 06/1981)
Assunto: IEN (Instituto de Engenharia Nuclear); IRD (Instituto de Radioproteção e Dosimetria); Serviços Técnico-Científicos Especializados;
Ementa: Considera o edifício auxiliar da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto como estrutura Classe II.
Assunto: Angra II;
Ementa: Altera o valor da Bolsa tipo D-B2N constante da tabela anexa à Resolução CNEN nº 9/79.
Ementa: Fixa os novos valores de bolsas para o período de 1980/81, com vigência a partir de 1º de março de 1980. (Alterada pela RS CNENCD nº 04/1980)
Ementa: Aprova a norma NE-1.6 - ´Requisitos de saúde para operadores de reatores nucleares´.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Experimentais (NE); Operadores de reatores nucleares;
Ementa: Altera a Resolução CNENCD nº 02/1980.
Ementa: Aprova em caráter experimental o Anteprojeto de Norma Autorização para Funcionamento de Instalações para Irradiação de Alimentos. [Cancelada pela Portaria CNEN/PR nº 59/1998]
Assunto: Instalações radiativas; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Aprova em caráter experimental o Projeto de Norma MODELO PADRÃO PARA RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE FÁBRICAS DE ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS.
Assunto: Fábricas de Elementos Combustíveis; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Aprova em carater experimental a Norma "Segurança de Sistemas de Barragem de Rejeitos Contendo Radionuclídeos".
Assunto: Normas Experimentais (NE);
Ementa: Adota, enquanto não for baixada a correspondente norma pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, as recomendações da Agência Internacional de Energia Atômica - IAEA contidas no documento Safety Series nº 50-SG-D2. [Revogada pela Resolução CNEN nº 08/1988]
Assunto: Proteção contra incêndios em usinas nucleares;
Ementa: Fixa para o exercício de 1981 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma AUTORIZAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS PARA O PREPARO E USO DE FONTES RADIOATIVAS NÃO SELADAS. [Substituída pela Resolução CNEN/CD nº 02/1997]
Assunto: CNEN - Normas; Fontes radioativas; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Baixa as Normas para Concessão de Bolsas.
Ementa: Fiza novos valores das bolsas no exterior, a partir de 01/01/1981.
Ementa: Fixa os novos valores de bolsa para o período de 1981/82, com vigência a partir de 1º março de 1981.
Ementa: Aprova, em caráter experimental, a Norma QUALIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE SUPERVISDÃO TÉCNICA INDEPENDENTE. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 16/1985]
Assunto: CNEN - Normas; Normas Experimentais (NE); Qualificação de Órgãos de Supervisão Técnica Independente;
Ementa: Aprova as modificações das condições das bolsas de treinamento BB05 e FB05 e cria a bolsa de treinamento DB05.
Ementa: Aprova o Regulamento do Prêmio Octacílio Cunha. [Revogada pela Resolução nº 22/1988]
Assunto: Prêmios e homenagens;
Ementa: Revoga a Resolução CNEN/CD nº 09/1977 e adota provisoriamente as recomendações da AIEA contidas no documento Safety Series nº 06. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 13/1988].
Ementa: Altera a tabela dos Serviços Técnico-Científicos Especializados e os valores das respectivas contribuições de que trata a Resolução CNEN/CD nº 17/1979.
Assunto: Serviços Técnico-Científicos Especializados;
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma PROTEÇÃO FÍSICA DE UNIDADES OPERACIONAIS DA ÁREA NUCLEAR.
Ementa: Qualifica o IBQN - Instituto Brasilero da Qualidade Nuclear como Órgão de Supervisão Técnica Independente, por um período de 02 anos a partir da publicação desta Resolução em Diário Oficial, podendo ser renovado por idêntico período.
Assunto: IBQN (Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear); Qualificação de Órgãos de Supervisão Técnica Independente;
Ementa: Aprova o Relatório, Pareceres e Plano relativos à Autorização Provisória para Operação (APO) da Unidade I da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, elaborados por técnicos da CNEN.
Assunto: Angra I; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Concede à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorização provisória para operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I, na forma e condições do Anexo à presente Resolução.
Ementa: Cria a bolsa tipo GE destinada aos técnicos de nível médio enviados ao exterior para cumprirem estágios na área nuclear.
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma "Autorização para o funcionamento dos laboratórios de serviços de monitoração individual".
Ementa: Aprova o relatório e pareceres relativos à Autorização para Operação Inicial do Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas elaborados por técnicos da CNEN.
Assunto: Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas;
Ementa: Aprova os relatórios relativos à Licença de Construção da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, elaborados por técnicos da CNEN.
Assunto: Angra II; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Concede à NUCLEBRAS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A a Autorização para Operação Inicial (AOI) do Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas, na forma e condições especificadas.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Concede à Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S/A (NUCON) a licença de construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade II, na forma e condições do anexo á presente Resolução.
Assunto: Angra II; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; NUCON (Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A.);
Ementa: Fixa para o exercício de 1982 as cotas de exportação de minérios dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Fixa novos valores das bolsas no exterior, a partir de 01 de janeiro de 1982.
Ementa: Aprova a implementação do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento no Campo de Roma e aprova a transferência gradual do Instituto de Engenharia Nuclear para as instalações do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento no Campo de Roma.
Assunto: IEN (Instituto de Engenharia Nuclear); Programa de Pesquisa e Desenvolvimento no Campo de Roma;
Ementa: Fixa os novos valores de bolsa para 1982, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de março.
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma Controle de Material Nuclear, Equipamento Especificado e Material Especificado.
Assunto: CNEN - Normas; Materiais nucleares; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Modifica a Tabela Única - Bolsas no Exterior, com validade a partir de 1º de janeiro de 1982.
Ementa: Cria a Bolsa Especial (HB 00) no valor de Cr$ 120.000,00, destinada a casos específicos, levando em conta a crescente demanda de desenvolvimento de competência em áreas de interesse do setor nuclear.
Ementa: Prorroga os prazos estipulados na Resolução CNEN/CD nº 15/81, que concede à NUCLEBRÁS Autorização para Operação Inicial do Complexo Mínero Industrial de Poços de Caldas, na forma que especifica.
Ementa: Modifica o Regulamento do Prêmio Octacílio Cunha, aprovado pela Resolução CNEN/CD nº 04/1981. [Revogada pela Resolução nº 22/1988]
Ementa: Concede à NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A Autorização para Operação Inicial da Fábrica de Elementos Bombustíveis - primeira etapa.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Fábricas de Elementos Combustíveis; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Concede à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a prorrogação pelo prazo de um ano da autorização provisória para a operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I, na forma e condições da Resolução CNEN-10/1981.
Ementa: Resolve conceder o primeiro prêmio ´Octacílio Cunha´, em 1982, em caráter excepcional, à Academia Brasileira de Ciências, como homenagem a todos os cientistas brasileiros.
Ementa: Fixa para o exercíco de 1983 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Aprova a Norma CNEN-NE-1.14 - Relatórios de Operação de Usinas Nucleoelétricas. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 16/2001]
Assunto: CNEN - Normas; Usinas nucleoelétricas;
Ementa: Aprova o projeto da Norma MODELO PADRÃO PARA RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE USINAS DEPRODUÇÃO DE HEXAFLUORETO DE URÂNIO NATURAL. [Alterada pela Resolução CNEN/CD nº 178, de 27/11/2014]
Assunto: CNEN - Normas; Instalações nucleares; Usinas de produção de hexafluoreto de urânio;
Ementa: Concede à NUCLEBRAS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A autorização para operação permanente da Fábrica de Elementos Combustíveis, primeira etapa, e dá outras providências.
Assunto: Autorização para Operação Permanente - AOP; ELETROBRÁS (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.); Fábricas de Elementos Combustíveis; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Concede à NUCLEBRÁS autorização para uso de material na Unidade III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Assunto: Angra III; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Altera a tabela de valores das bolsas no exterior, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1983.
Ementa: Autoriza FURNAS a alterar as especificações técnicas apresentadas no Capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança e constantes da APO-R/01 para a CNAAA-Unidade I, e dá outras providências.
Assunto: Angra I; FURNAS (Centrais Elétricas S.A.);
Ementa: Concede à NUCLEBRÁS a Licença de Construção para a Usina de Conversão em UF6.
Assunto: Licença de Construção - LC; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Aprova os cálculos em cruzeiros das Bolsas Tipo II, para estágio no Brasil, valores válidos para o 1º semestre de 1983.
Ementa: Fixa os novos valores de Bolsa para 1983, concedidas no País a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de março.
Ementa: Altera a Tabela de Serviços Técnico-Científicos Especializados do IRD, com os respectivos valores de contribuição.
Assunto: IRD (Instituto de Radioproteção e Dosimetria);
Ementa: Renova pelo período de dois anos a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear, como Órgão de Supervisão Técnica Independente.
Ementa: Concede à FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a prorrogação pelo prazo de um ano da autorização provisória para a operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I, na forma e condições da Resolução CNEN-10/1981 e 09/1982.
Ementa: Aprova a Norma Supervisão Técnica Independente em Atividades de Garantia de Qualidade em Usinas Nucleoelétricas. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 03/1986]
Ementa: Fixa para o 1º semestre de 1984 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Assunto: CNEN - Receitas;
Ementa: Fixa os novos valores de bolsas para 1984, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º demarço de 1984.
Ementa: Condiciona a concessão de bolsa à apresentação de "Atestado de Sanidade Física e Mental" fornecida pelos Serviços Médicos do órgão solicitante.
Ementa: Fixa para o 3º trimestre de 1984 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Fixa valores para os limites da liberação de efluentes da Primeira Cascata da Usina de Demonstração de Enriquecimento Isotópico de Urânio (UDEI) da NUCLEI, em caráter provisório, e somente na fase de operação inicial por 6 meses, e dá outras providências.
Assunto: Usinas de Enriquecimento Isotópico;
Ementa: Adota o rejustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de julho de 1984.
Ementa: Fixa para o 4º trimestre de 1984 cotas de exportação de minérios dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1984, concedidas no país para brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de setembro de 1984.
Ementa: Aprova nova sistemática para aprovação de Normas Técnicas.
Assunto: CNEN - Normas; Normas Técnicas (NT);
Ementa: Referendar o ato do Presidente da CNEN, pelo o qual a tabela Única para Bolsas no Exterior, passa a vigorar a partir de 19 de setembro de 1984.
Ementa: Dá nova redação ao item 3 da Resolução CNEN-06/1984 (aprovação de Projeto de Norma como Norma Experimental).
Ementa: Concede a FURNAS Centrais Elétricas S.A. autorização provisória para operação da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto Unidade I, até a conclusão dos testes de aceitação, na mesma forma e condições das Resoluções CNEN nºs 10/1981, 09/1982 e 13/1983.
Ementa: Revoga a Resolução CNEN nº 15/79, que adotou o code of practice "Quality Assurance for Safety in Nuclear Power Plants" da IAEA, por ter sido aprovada pelo Diretor Executivo I, segundo a sistemática adotada na Resolução CNEN-06/1984, a Norma Experimental CNEN-NE-1.16 Garantia da Qualidade para usinas Nucleoelétricas.
Ementa: Revoga a Resolução-CNEN-06/72 .
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de outubro de 1984.
Ementa: Concede uma cota adicional, para o 4º trimestre de 1984, de 50 toneladas, para exportação de Berilo.
Ementa: Fixa, para o 1º semestre de 1985, cotas de exportação dos elementos químicos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Estabelece que a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio na forma prevista pela Resolução CNEN-01/85, fica condicionada à aquisição pelo exportador de parcela do produto manufaturado de berílio produzido no Brasil. [Revogada pela RS 50/2005]
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de janeiro de 1985.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de abril de 1985.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de julho de 1985.
Ementa: Fixa, para o 2º semestre de 1985, cotas de exportação dos elementos químicos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Estabelece que a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio na forma prevista pela Resolução CNEN-06/85, fica condicionada à aquisição pelo exportador de parcela do produto manufaturado de berílio produzido no Brasil. [Revogada pela RS 50/2005]
Ementa: Fixa novos valores, para 1985, às bolsas concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de março de 1985.
Ementa: Delega competência ao membro da CD, Diretor Executivo da Dex-II, ou seu substituto, para encaminhar ao INPI processos com opinião da CNEN contrária à concessão de patentes e licenças que envolvam a utilização da energia nuclear, nos casos específicos em que as conclusões do exame técnico do pedido de privilégio, realizado por perito credenciado pela Comissão, forem contrárias à concessão da patente ou licença.
Assunto: Patentes e licenças;
Ementa: Autoriza FURNAS Centrais Elétricas S/A a alterar as especificações técnicas para a CNAAA-Unidade I, apresentadas no Capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança, revisão 10, (RFAS) e constantes da Autorização Provisória para Operação - Reatores de Potência 01 (APO-RP/01), aprovada pela Resolução CNEN-10/81 e renovada pelas Resoluções-CNEN 08/1982, 13/1983 e 12/1984, conforme documento aprovado durante a mesma Sessão da Comissão Deliberativa.
Assunto: Angra I; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; FURNAS (Centrais Elétricas S.A.);
Ementa: Revoga a Resolução CNEN-02/81, que aprovou em caráter experimental a Norma CNEN-NE-1.12 - QUALIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA INDEPENDENTE, e aprova a Norma CNEN-NN-1.12. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 15/199]
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de outubro de 1985.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1985, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de setembro de 1985.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN-SP, a partir de 1º de janeiro de 1986.
Ementa: Fixa para o primeiro trimestre de 1986 cotas de exportação dos Elementos Químicos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Estabelece que a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio na forma prevista pela Resolução CNEN-21/85, fica condicionada à aquisição pelo exportador de parcela do produto manufaturado de berílio produzido no Brasil. [Revogada pela RS 50/2005]
Ementa: Fixa para o segundo semestre de 1986 cotas de exportação dos Elementos Químicos de interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Estabelece que a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berilio, fica condicionada a aquisição pelo exportador de parcela do produto manufaturado de berilio produzido no Brasil. [Revogada pela RS 50/2005]
Ementa: Revoga a Resolução CNEN-14/1983, que aprovou em caráter experimental a Norma Supervisão Técnica Independente em Atividades Garantia da Qualidade em usinas Nucleoelétricas e aprova a Norma Nuclear Supervisão Técnica Independente em Atividades de Garantia da Qualidade em usinas Nucleoelétricas. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 15/1999]
Assunto: Normas Experimentais (NE); Normas Nucleares (NN); Usinas nucleoelétricas;
Ementa: Qualifica o Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN como Órgão de Supervisão Técnica Independente nas áreas e condições que especifica.
Ementa: Adota preços de venda do radioisótopo Iodo-123 produzido no Ciclotron do IEN, a partir de 16 de agosto de 1986.
Ementa: Adota valores como níveis máximos permitidos para produtos importados.
Assunto: Produtos importados;
Ementa: Aprova o regulamento do Diploma ´Honra ao Mérito´. (Retificada pela RS-CNEN-02/1990)
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita prórpia da CNEN-SP, a partir de 02 de março de 1987.
Ementa: Fixa para o primeiro semestre de 1987 as cotas de exportação dos elementos químicos com base nos óxidos contidos.
Ementa: Estabelece que a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio fica condicionada à aquisição pelo exportador de parcela do produto manufaturado de berílio produzido no Brasil, e dá outras providências.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita prórpia da CNEN-SP, a partir de 02 de março de 1987, dos itens que indica.
Ementa: Adota o reajustamento de preços, a partir de 2 de março de 1987, para os serviços associados à área de Proteção Radiológica realizados pelo IRD. (Retificada pela Resolução CNEN-09, de 13 de abril de 1987)
Ementa: Altera a Resolução CNEN/CD nº 03/1983, que concedeu à NUCLEBRAS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A Autorização para Operação Permanente da Fábrica de Elementos Combustíveis, primeira etapa.
Assunto: Autorização para Operação Permanente - AOP; Fábricas de Elementos Combustíveis; NUCLEBRÁS (Empresas Nucleares Brasileiras S.A);
Ementa: Adota o reajustamento de preços, a partir de 02 de março de 1987, para os produtos que contribuem para a receita própria da CNEN, referentes aos serviços do CIN.
Ementa: Retifica o Anexo da Resolução CNEN-05, de 24 de fevereiro de 1987.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN, através do IPEN, válidos para o 1º trimestre de 1988.
Ementa: Adota o reajustamento de preço referente à venda do radioisótopo IODO-123 produzido no Ciclotron do IEN, para o 1º trimestre de 1988.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN, através do CIN, válidos para o 1º trimestre de 1988.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN, através do IRD, válidos para o 1º trimestre de 1988.
Ementa: Fixa para o 1º semestre de 1988 as cotas de exportação dos elementos químicos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minérios e/ou concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Dispõe sobre a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio.
Ementa: Concede a FURNAS Centrais Elétricas S/A a prorrogação da Autorização para Operação Inicial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I, pelo prazo que se estenda até a parada para a quarta recarga de combustível, na forma e condições que especifica.
Assunto: Angra I; Autorização para Operação Inicial - AOI; FURNAS (Centrais Elétricas S.A.);
Ementa: Aprova a avaliação d segurança e o parecer relativos à Autorização para Operação Inicial da Unidade I, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, elaborados por técnicos da CNEN, e dá outras providências.
Assunto: Angra I;
Ementa: Adota o reajustamento de preços referente aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN, através do Centro de Informações Nucleares, válidos para o trimestre aabril/maio/junho de 1988.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços aplicados na indústria e radioproteção, que contribuem para a receita própria da CNEN, pelos valores indicados na tabela anexa.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços Radioisótopos e Substâncias marcadas, que contribuem para a receita própria da CNEN, pelos valores indicados na tabela anexa.
Ementa: Adota o reajustamento de preços referentes aos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN, através do IRD, pelos valores indicados na Resolução 15/87.
Ementa: Adota o reajustamento de preço referente a venda do radioisótopo IODO-123 produzido no Ciclotron do IRD, válido para o trimestre abril/maio/junho.
Ementa: Concede à Comissão de Estudos Especiais - COPESP, do Ministério da Marinha, Autorização para Utilização de Material Nuclear, pelo prazo de 60 dias.
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; COPESP (Comissão de Estudos Especiais do Ministério da Marinha);
Ementa: Dispõe sobre o reajustamento de preço dos serviços que contribuem para a receita própria da CNEN através de seus Órgãos.
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma Proteção contra Incêndio em Usinas Nucleoelétricas e revoga a Resolução CNEN nº 08/1980.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Proteção contra incêndios em usinas nucleares; Proteção física;
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção, e revoga a Resolução CNEN nº 03/1974. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 05/1995]
Assunto: Credenciamento; Proteção física; Supervisores de Radioproteção;
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma Serviços de Radioproteção.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Proteção radiológica;
Ementa: Autoriza FURNAS a alterar as Especificações Técnicas apresentadas no Capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança da CNAAA - Unidade I. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 13/1999]
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma ´Diretrizes Básicas de Radioproteção´ e revoga a Resolução CNEN-06/1973 que aprovou as ´Normas Básicas de Proteção Radiológica´. [Revogada pela RS 27/2004]
Ementa: Aprova em caráter experimental a Norma NE-5.01 - Transporte de Materiais Radioativos, e revoga a Resolução CNEN-05/1981.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Transporte de materiais radioativos;
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1988, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1988, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de abril de 1988.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1988, concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de julho de 1988.
Ementa: Prorroga por mais 120 dias a Autorização para Utilização de Material Nuclear, concedida pela Resolução CNEN/CD nº 06, de 29-03-88.
Ementa: Dispensa os exportadores de minérios e sub-produtos da indústria mineral que contém elementos nucleares associados da obrigação a que se refere a Resolução CNEN/CD nº 04, de 26 de fevereiro de 1969, desde que sejam atendidas as condições que especifica.
Assunto: Devolução de rejeitos radioativos; Importação e exportação de minérios;
Ementa: Revoga as Resoluções 04/81 e 07/82, e aprova novo Regulamento para o prêmio Octacílio Cunha.
Ementa: Concede ao IPEN Autorização para Utilização de Material Nuclear, da Unidade Crítica IPEN/MB-01.
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; IPEN (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares);
Ementa: Aprova o relatório de avaliação de segurança e pareceres relativos à Autorização para Operação Inicial da Unidade Crítica IPEN/MB-01.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; IPEN (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares);
Ementa: Concede ao IPEN a Autorização para Operação Inicial da Unidade Crítica IPEN/MB-01.
Ementa: Concede à COPESP - Coordenadoria de Estudos Especiais a Autorização para Operação Inicial (AOI) - Instalação Nuclear de Enriquecimento nº 01, pelo prazo de dois anos, na forma e condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Fixa novos valores de bolsas concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de setembro de 1988.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas concedidas no país a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 1º de outubro de 1988.
Ementa: Fixa para o 1º semestre de 1989 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear sob a forma de minérios e/ou concentrados com base nos óxidos contidos.
Ementa: Dispoõe sobre a autorização para exportação de minérios ou concentrados de berílio na forma prevista pela Resolução CNEN nº 29/88.
Ementa: Revoga a Portaria CNEN/DEx1 nº 1/1986, que aprovou em caráter experimental a Norma Licenciamento de instalações de radiografia industrial - revisão 1, e aprova a Norma Nuclear Funcionamento de serviços de radiografia industrial.
Assunto: CNEN - Normas; Instalações radiativas; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE); Normas Nucleares (NN); Serviços de radiografia industrial;
Ementa: Aprova a publicação na íntegra das seguintes Normas e seus anexos: CNEN-NE-3.03; CNEN-NE-3.01; CNEN-NE-3.02; CNEN-NE-5.01; CNEN-NE-2.03.
Ementa: Fixa novos valores de bolsas para 1988, concedidas no Páis a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 01.12.1988.
Ementa: Fixa novas categorias e respectivos valores de bolsas PREP, concedidas no País a brasileiros e estrangeiros residentes, com vigência a partir de 01.10.1988.
Ementa: Autoriza FURNAS a alterar as Especificações Técnicas apresentadas no capítulo 16 do Relatório Final de Análise de Segurança da CNAAA - Unidade I.
Ementa: Suspende, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios e dá outras providências.
Assunto: Materiais radioativos; Pára-raios;
Ementa: Concede dispensa à Mineração Taboca S/A da devolução de que trata a RS CNEN/CD nº 04, de 26/02/69
Assunto: Devolução de rejeitos radioativos;
Ementa: Concede uma cota adicional, para o 1º semestre de 1989, para exportação de minérios de zircônio.
Ementa: Transfere para FURNAS Centrais Elétricas S.A. a Licença de Construção [da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto], concedida anteriormente à NUCLEBRAS Construtora de Centrais Nucleares pela Resolução CNEN nº 16/81.
Assunto: Angra II; FURNAS (Centrais Elétricas S.A.); Licença de Construção - LC;
Ementa: Concede à Uranio do Brasil S/A. a Autorização para Operação Inicial do Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas, para beneficiamento de urânio, até 31 de dezembro de 1989.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; URÂNIO (Urânio do Brasil S.A.);
Ementa: Autoriza a negociação entre a Uranio do Brasil S/A e a Construtora Andrade Gutierrez destinada ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira de um empreendimento mínero-industrial para a produção de concentrado de urânio a ser implantado no Estado da Bahia.
Assunto: URÂNIO (Urânio do Brasil S.A.);
Ementa: Concede ao IBQN a renovação, por três anos, da qualificação como órgão de supervisão técnica, dentro das condições que especifica.
Ementa: Fixa para o 2º semestre de 1989 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minérios e/ou concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Dispõe sobre Autorização para Exportação de Minérios ou concentrados de Berílio.
Ementa: Fixr para o 1º Semestre de 1990, as cotas de exportação, abaixo especificadas, dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear, sob a forma de minérios e/ou concentrados, com base nos õxidos contidos.
Ementa: Aprova a Norma Experimental NE-6.06 - SELEÇÃO E ESCOLHA DE LOCAIS PARA DEPÓSITOS DE REJEITOS RADIOATIVOS.
Assunto: CNEN - Normas; Instalações radiativas; Normas Experimentais (NE); Rejeitos radioativos;
Ementa: Dispõe sobre "Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial". [Revogada pela RS CNEN/CD nº 145/2013]
Assunto: Instalações de Radiografia Industrial;
Ementa: Adotar, como modelo padrão para a elaboração de Relatório de Análise de Segurança da Unidade Independente de Armazenamento a Seco para Elementos Combustíveis Irradiados (UAS), a recomendação norte-americana da Nuclear Regulatory Commission, intitulada Regulatory Guide 3.62 - ´Standard Format and Content for the Safety Analysis Report for Onsite Storage of Spent Fuel Storage Casks.
Ementa: Concede à URÂNIO DO BRASIL S/A Autorização para Operação Inicial do Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas, para beneficiamento de urânio eprocessamento simultâneo de Torta II, em caráter experimental, até 31 de maio de 1990, nos termos e condições que especifica.
Assunto: Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; URÂNIO (Urânio do Brasil S.A.);
Ementa: Modifica o art. 1º do Regulamento do diploma de Honra ao Mérito, aprovado pela Resolução CNEN-08/86.
Ementa: Fixa para o exercício de 1991 as cotas de exportação dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Adota em caráter experimental o "Sistema Comum de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - SCCC", aprovado pelo Comitê Permanente de Política Nuclear Brasil-Argentina.
Assunto: Sistema Comum de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - SCCC;
Ementa: Aprova a Norma CNEN-NE-1.21 - Manutenção de Usinas Nucleoelétricas.
Ementa: Aprova, com base no item 2.1.2 da Norma QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL E CERTIFICAÇÃO PARA ENSAIOS NÃO-DESTRUTIVOS EM ITENS DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, a inclusão nessa Norma da Seção 9: Disposições Transitórias.
Assunto: CNEN - Normas; Instalações nucleares; Qualificação de pessoal;
Ementa: Fixa para o exercício de 1992 as cotas de exportação dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Fixa para o exercício de 1993 as cotas de exportação dos Elementos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Concede a renovação, até 31.11.1993, da qualificação do Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear (IBQN), como Órgão de Supervisão Téncica Independente, nas condições que menciona.
Ementa: Aprova em caráter definitivo a Instrução Técnica RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA O DEPÓSITO FINAL DOS REJEITOS RADIOATIVOS ARMAZENADOS EM ABADIA DE GOIÁS - IT/CNEN nº 01/1991.
Assunto: CNEN - Instruções Técnicas; Rejeitos radioativos;
Ementa: Aprova o "Plano para Situações de Emergência" - PSE e o "Plano de Emergência Setorial (PES) para Reatores de Potência da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade I".
Assunto: Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; Plano de Emergência Setorial para Reatores de Potência; Plano para Situações de Emergência;
Ementa: Fixa para o exercício de 1994 as cotas de exportação do Elementos de Interesse para a Energia Nuclear.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a qualificação concedida ao Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN como Órgão de Supervisão Técnica Independente.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização concedida a Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para o carregamento do núcleo e operação em condição do reator desligado da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR-19/94.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI concedida ao Laboratório de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto, da Coordenadoria para Projetos Especiais do Ministério da Marinha - LEI/UEAAA/COPESP/MM.
Assunto: Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a Instrução Técnica nº 01/94: Medidas de Proteção Recomendadas em Situações de Emergência na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização a Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para a operação em condição, do reator desligado quente da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI, concedida ao Laboratório de Enriquecimento Isotópico, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto, da Coordenadoria para Projetos Especiais do Ministério da Marinha - LEI/UEAAA/COPESP/MM.
Assunto: Angra I; Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização concedida à Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para a Operação Permanente da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto I.
Assunto: Angra I; Autorização para Operação Permanente - AOP; FURNAS (Centrais Elétricas S.A.);
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando a qualificação concedida ao Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN como órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, nos termos, condições e vigência da Pt CNEN 371/94.
Ementa: Aprova a Norma Experimental CNEN-NE-1.27 - Garantia da Qualidade na Aquisição, Projeto e Fabricação de Elementos Combustíveis.
Assunto: Elementos combustíveis; Instalações nucleares; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Estabelece o estoque de materiais fárteis e físsies especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, para o período de 1995 a 1998, que especifica.
Assunto: Estoque de materiais férteis e físseis especiais; PRONEN (Programa Nacional de Energia Nuclear);
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, renovando a Autorização para a Operação Inicial - AOI, do Complexo Mínero Industrial do Planalto de Poços de Caldas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - CIPC/INB, nos termos, condições e vigência das Portarias CNEN nº 372/94 e 195/95.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Aprova a Norma CNEN-NN 3.03 - Certidicação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 07/1995]
Assunto: Normas Nucleares (NN); Supervisores de Radioproteção;
Ementa: Renova a Autorização para a Operação Inicial - AOI do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Uránio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabiblidade da Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP, do Ministério da Marinha, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, nas condições que especifica.
Ementa: Determina que as medições relacionadas à radioproteção da população, do trabalhador e do meio ambiente, executadas com a finalidade de atender aos requisitos de licenciamento e fiscalização destinados a comprovar que o sistema de limitação de dose está sendo obdecido, conforme a Norma-CNEN-NE-3.01, e revoga as disposições em contrário, especialmente a Norma CNEN-NE-3.04 - Autorização para o Funcionamento dos Laboratórios de Serviços de Monitoração Individual.
Assunto: Licenciamentos; Proteção radiológica;
Ementa: Refrenda o ato do Senhor Presidente, aprovando a solicitação da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, renovando a Autorização para Operação Inicial - AOI do Complexo Mínero Industrial do Planalto de Poços de Caldas, nos termos, condições e vigência da Portaria CNEN-PR-297/95.
Ementa: Aprova a Norma Nuclear CNEN-NN 1.17 - Qualificação de Pessoal e Certificação para Ensaios Não-destrutivos em Itens de Instalações Nucleares, e revoga as disposições em contrário.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Nucleares (NN); Qualificação de pessoal;
Ementa: Revoga a Norma Experimental CNEN-NE-3.03 - Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção, aprovada pela RS-CNEN/CD nº 9, de 19/07/88, considerando a RS-CNEN/CD-5/95, que aprovou a Norma Nuclear CNEN-NN-3.03.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Supervisores de Radioproteção;
Ementa: Aprova a Norma Experimental CNEN-NE-1.25 - Inspeções em Serviços em Usinas Nucleoelétricas;
Ementa: Dá nova redação ao conceito definido no subitem 13 do ietm 3 da Norma Experimental CNEN-NE 2.01, aprovada pela Resolução CNEN/CD 7/1981.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Proteção física;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente aprovando as cotas de exportação dos elementos de interesse para a Energia Nuclear, para o exercicio de 1996.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente aprovando a regulamentação e os criterios para importações de minerais de litio, produtos organicos e inorganicos a base de litio, litio metalico e ligas de litio.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente aprovando a concessão do certificado de aprovação do relatorio do local, de Abadia de Goias, para construção do Repositorio de Goiania.
Ementa: Concede certificado de aprovação do relatorio de analise de segurança, elaborado pela NUCLEN, visando a construção do Repositorio de Goiânia.
Ementa: Aprova a Norma Nuclear CNEN-NN-3.05 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear, e revoga disposições em contrário. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 159, de 17/12/2013]
Assunto: Medicina Nuclear; Normas Nucleares (NN); Proteção radiológica;
Ementa: Autoriza a criação do Centro Regional de Ciências Nucleares - CRCN, diretamente subordinado à Presidência da CNEN, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e delega competência ao Presidente da CNEN para adotar todos os atos e ações julgados pertinentes para a concretização do que é ora determinado.
Assunto: CRCN-NE (Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste);
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando a Renovação de Autorização para Operação Iniciai - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto, do Centro Tecnológico da Marinha, do Ministério da Marinha - LEI/UEAAA/CTMSP-MM, nos termos, condições e vigência, da Portaria CNEN n° 159, publicada no D.O.U. n° 160, S. 1, página 15.760, de 19.08.96, além de revogar as disposições em contrário.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Aprova a Revisão da Norma CNEN-NE-1.25 - ´Inspeção em Serviço em Usinas Nucleoelétricas´.
Ementa: Dá nova redação ao texto da Subseção 5.2 da Norma CNEN-NN-3.03.
Ementa: Aprova a Norma Nuclear Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas - Norma CNEN NN 6.01 e revoga as disposições em contrário.
Assunto: CNEN - Normas; Fontes radioativas; Instalações radiativas; Normas Nucleares (NN);
Ementa: Aprova a Norma NE-2.04 - Proteção contra Incêndio em Instalações Nucleares do Ciclo do Combustível.
Ementa: Aprova a Norma Experimental CNEN-NE-1.26 - Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Experimentais (NE); Usinas nucleoelétricas;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente aprovando a criação das Bolsas de Projeto e Desenvolvimento Tecnológico a partir de 01 de agosto de 1997.
Ementa: Fixa para o exercicio de 1999, cotas de exportação, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minerio e concentrados.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a fixação de cotas, para o ano de 1997, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos, nor termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 243/98.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a concessão de autorização para o processamento do material denominado Torta II, nas instalações do Complexo Minero Industrial do Planalto de Poços de Caldas da Industrias Nucleares do Brasil S/A-INB.
Assunto: Complexo Mínero-Industrial do Planalto de Poços de Caldas; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a Politica de Segurança, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 295/97.
Assunto: Política de Segurança;
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a Politica de Garantia de Qualidade, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 296/98.
Assunto: Política de Garantia de Qualidade;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, que estabeleceu o estoque de materiais ferteis e fisseis especiais, necessarios a execução do Programa Nacional de Energia Nuclear-PNEN, para o periodo de 1996 a 1998.
Ementa: Referenda ato do Pesidente da CNEN, aprovando o inicio de operação experimental da primeira cascata do modulo I.1, da planta piloto de demonstração industrial para enriquecimento de uranio, do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, para processar urânio, em caráter experimental, sob a forma de hexafluoreto, para fins de calibração e ajuste de sistemas e segurança e controle.
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Enriquecimento de urânio; Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio – USIDE; Usinas de produção de hexafluoreto de urânio;
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando e rerratificando a transferencia de Licença de Construção-LC da Unidade 2 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, anteriormente concedida a Furnas Centrais Eletricas S/A-FURNAS, para a então, Nuclen Engenharia e Serviços S/A-NUCLEN, hoje, Eletrobras Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR.
Assunto: Angra II; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); FURNAS (Centrais Elétricas S.A.); Licença de Construção - LC; NUCLEN (Nuclebrás Engenharia S.A);
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando e rerratificando a Autorização para Utilização de Material-AUMAN, da Unidade 1, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto concedida, a então, Nuclen Engenharia e Serviços S/A-NUCLEN, hoje, Eletrobras Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR.
Assunto: Angra I; Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); NUCLEN (Nuclebrás Engenharia S.A);
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando e rerratificando a transferencia da propriedade da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto-CNAAA I, inclusive a Autorização para Operação Permanente-AOP, anteriormente concedida a Furnas Centrais S/A-FURNAS para, a então, Nuclen Engenharia e Serviços S/A-NUCLEN, hoje, Eletrobras Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR.
Assunto: Angra I; Autorização para Operação Permanente - AOP; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); FURNAS (Centrais Elétricas S.A.); NUCLEN (Nuclebrás Engenharia S.A);
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a renovação para operação inicial-AOI do Laboratorio de Enriquecimento Isotopico-LEI, da Unidade de Enriquecimento Isotopico de Uranio Almirante Alvaro Alberto-UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando e concedendo a Industrias Nucleares do Brasil S/A-INB, a aprovação do local para implantação da Unidade Minero Industrial para lavrar e beneficiar o minerio de uranio, no Municipio de Caetite, Estado da Bahia.
Assunto: Complexo Industrial de Caetité; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Minérios e minerais nucleares;
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a prorrogação do periodo de operação experimental da primeira cascata do modulo I.1, da planta piloto de demonstração industrial para enriquecimento de uranio, do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo.
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Enriquecimento de urânio; Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio – USIDE;
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a fixação de cotas, para o ano de 1998, dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a prorrogação do periodo de operação experimental da primeira cascata do modulo I.1, da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, nor termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 55/98.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, que estabeleceu o estoque de materiais ferteis e fisseis especiais, necessarios a execução do Programa Nacional de Energia Nuclear - PNEN, para o período de 1998 a 2001.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando cancelamento da Norma CNEN-NE-6.03 - Autorização para Funcionamento de Instalações para Irradiação de Alimentos, assim como aprovando a inclusão de dispositivos complementares na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 59/1998.
Assunto: Instalações radiativas; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a renovação para operação inicial - AOI, do Laboratorio de Enriquecimento Isotopico - LEI, da Unidade de Enriquecimento Isotopico de Uranio Almirante Alvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo.
Ementa: Referenda ato do Presidente da CNEN, aprovando a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Orgão de Supervisão Tecnica Indepedente - OSTI, nos termos, prazos e condições da Portaria CNEN/PR nº 93/98.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando e concedendo a Autorização para Operação Inicial - AOI - da primeira cascata do Modulo I.1, da planta piloto de demonstração industrial para enriquecimento de uranio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Enriquecimento de urânio; Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio – USIDE;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando a alteração da licença de construção da primeira cascata da Usina de Enriquecimento Isotopico - UDEI, concedida a Industrias Nucleares do Brasil S/A - INB e autorizando a instalar as fabricas de po e pastilha de dioxido de uranio.
Assunto: INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Licença de Construção - LC; Usinas de Enriquecimento Isotópico;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando a alteração da licença de construção da primeira cascata da Usina de Enriquecimento Isotopico - UDEI, concedida a Industrias Nucleares do Brasil S/A - INB e autorizando a instalar fabrica de pastilha de dioxido de uranio.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, aprovando a alteração na Norma CNEN-NN 6.01 - ´Requisitos para o registro de pessoas físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas´, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 125/1998.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, dando por concluido o processo de descomissionamento da Usina de Santo Amaro - USAM, ex NUCLEMON, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 02/1999.
Assunto: Descomissionamentos; NUCLEMON (Nuclemon Mínero-Química Ltda.) ;
Ementa: Concede a aprovação do local para a implantação da Instalação Nuclear à Àgua Pressurizada no Município de Iperó, no Estado de São Paulo.
Assunto: Instalação Nuclear à Àgua Pressurizada; Instalações nucleares;
Ementa: Estende a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Orgão de Supervisão Tecnica Independente - OSTI, nas atividades de pericia na area de Engenharia de Materiais, e dá outras providências.
Ementa: Aprova criterios concernentes à premiação de inventor conforme determina a Lei 9.279/96 e o Decreto 2.553/98 que regulamentam os direitos e obrigações relativos à proteção industrial.
Ementa: Revoga a Norma Nuclear 0.01-Elaboração e Apresentação de Normas e a Norma Experimental 0.02-Comissão de Estudo para a Elaboração de Normas.
Assunto: Normas Experimentais (NE); Normas Nucleares (NN);
Ementa: Revoga a Norma Experimental CNEN-NE 2.02 - Controle de Material Nuclear, Equipamento Especificado e Material Especificado, e aprova a Norma Nuclear CNEN-NN 2.02 - Controle de Materiais Nucleares.
Assunto: Materiais nucleares; Normas Nucleares (NN);
Ementa: Revoga o item 6.6 da Norma CNEN-NN 3.03 - Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 111/2011]
Ementa: Revoga a Norma Experimental CNEN-NE 2.03 - Proteção contra Incêndio em Usinas Nucleoelétricas e aprova Norma Nuclear CNEN-NN 2.03 Proteção contra Incêndio em Usinas Nucleoelétricas
Assunto: Normas Nucleares (NN); Proteção física;
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN, que estabeleceu o estoque de materiais ferteis e fisseis especiais, necessarios a execução do Programa Nacional de Energia Nuclear-PNEN, para os anos de 1999, 2000, 2001 e 2002.
Ementa: Concede à INB a Licença de Construção do Complexo Industrial de Caetité, situado no Município de Lagoa Real, Estado da Bahia.
Assunto: Complexo Industrial de Caetité; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Licença de Construção - LC;
Ementa: Renova a Autorização para Operação Inicial do Laboratorio de Enriquecimento Isotopico da Unidade de Enriquecimento de Uranio, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, da Marinha do Brasil, situado no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, pelo prazo de doze meses.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Enriquecimento de urânio; Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Concede a Eletrobras Termonuclear S/A-ELETRONUCLEAR, Autorização para Utilização de Material Nuclear-AUMAN, da Unidade 2 da Central Nuclear Álvaro Alberto.
Assunto: Angra II; Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.);
Ementa: Cria e aprova o Regulamento da premiação Professor Hervasio Guimarães de Carvalho, comendas a serem concedidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Ementa: Fixa cotas de exportação para o exercicio do ano 2000, de elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minerios e concentrados, com base nos oxidos contidos e dá outras providências.
Ementa: Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização Para Operação Inicial-AOI, da Primeira Cascata do Modulo I.1. da Planta Piloto de demonstração industrial para Enriquecimento de Uranio-USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, do Ministerio da Marinha.
Ementa: Em caráter excepcional, defere os requerimentos para aprovação do local e para Licença de Construção da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Produção de Hexafluoreto de Uranio-USEXA, submetidos à CNEN pelo CTMSP, a ser implantada no Centro Experimental Aramar, no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, com a condicionante que menciona.
Assunto: Centro Experimental Aramar; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Usinas de produção de hexafluoreto de urânio;
Ementa: Concede Autorização para Operação Inicial (AOI), para o Complexo Industrial de Caetite, de responsabilidade das Industrias Nucleares Do Brasil S/A, situada no Municipio de Lagoa Real, Estado da Bahia, dentro das condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Complexo Industrial de Caetité; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Concede Autorização para Operação Inicial da Fabrica de Pastilhas de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis, Unidade II, de Responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil S/A, no Municipio de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Fábricas de Elementos Combustíveis; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Concede autorização às Industrias Nucleares do Brasil para Utilização de Material Nuclear do Complexo Industrial de Caetité.
Assunto: Complexo Industrial de Caetité; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Materiais nucleares;
Ementa: Aprova Documentos de Licenciamento, elaborados por Técnicos da cnen, relativos a Autorização Para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto – CNAAA.
Assunto: Angra II; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; Licenciamentos;
Ementa: Concede à Eletrobras Termonuclear, a Autorização Para Operação Inicial - AOI para a Unidade II da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto – CNAAA.
Assunto: Angra II; Autorização para Operação Inicial - AOI; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Renova a Autorização Para Operação Inicial Da Primeira Cascata Do Modulo I.1, Da USIDE, Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha, em São Paulo, da Marinha do Brasil, situado no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, pelo prazo de doze meses.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio – USIDE;
Ementa: Renova a Autorização para Operação Inicial do Laboratorio de Enriquecimento Isotopico, Unidade de Enriquecimento de Uranio Almirante Alvaro Alberto, de Responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo, da Marinha do Brasil, situado no Municipio de Ipero, Estado de São Paulo, pelo prazo de doze meses.
Ementa: Estabelece o estoque de materias férteis e físseis especiais necessarios à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, incluindo ss 10% de margem de segurança, para os anos de 2001 a 2004.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que deu nova redação ao item da disposição transitória que dispõe sobre garantias e qualidade para a segurança de usinas nucleoelétricas e outras instalações, nos termos da PT nº 17, de 03/04/2000.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Nucleares (NN);
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOIi, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 048, de 13/09/2000.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Fabrica de pó de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Uunidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 49, de 13/09/2000.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a fabrica de po de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 53, de 23/10/2000.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 099, de 17/11/2000.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a fabrica de po de dioxido de uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 105, de 12/12/2000.
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente, que concedeu a 1ª Licença Parcial de Construção - LPCI, da Instalação Nuclear a Água Pressurizada - INAP, de responsabilidade do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo - CTMSP, nos termos da PT nº 106, de 12/12/2000.
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Instalações nucleares; Licença Parcial de Construção - LPC;
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que fixou para o exercicio de 2001, as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob forma de minerais, minerios e concentrados com base nos oxidos contidos, nos termos da pt nº 110, de 02/012000.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para o Complexo Industrial de Caetite - CIC, de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil - INB, nos termos da Pt nº 002, de 22/01/2001.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização Para Operação Inicial - AOI, para a Fabrica de Pó de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de Responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 08, De 23/02/2001.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Unidade II da Central Nuclear Almirante Alvaro Alberto, de Responsabilidade da Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, nos termos da PT nº 12, de 29/032001.
Assunto: Angra II; Autorização para Operação Inicial - AOI; Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Fábrica de Pó de Dioxido de Uranio, da Fabrica de Elementos Combustiveis - FEC, Unidade II, de responsabilidade das Industriais Nucleares do Brasil - INB, nos termos da PT nº 030, de 25/06/2001.
Ementa: Referenda o ato do senhor Presidente que aprovou a proposta de projetos da CNEN e de seus institutos, em observância ao que dispõe o edital para a implementação de Planos de Desenvolvimento da Infra-estrutura Institucional de Pesquisa - 01/2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT, nos termos da PT nº 36, de 10/07/2001.
Assunto: Planos de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa;
Ementa: Referenda o ato do senhor presidente que concedeu a autorização para operação permanente - AOP, para a Fábrica de Combustível Nuclear - FNC - componentes e montagens, de responsabilidades das Industrias Nucleares do Brasil – INB-CP, nos termos da PT nº 040, de 10/08/2001.
Assunto: Autorização para Operação Permanente - AOP; Fábricas de Combustível Nuclear; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Aprova a proposta apresentada pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, revogando a Norma Experimental CNEN-NE-1.14 ´Relatório de Operação de Usinas Nucleoelétricas´ de Resolução e aprovando a Norma Nuclear-NN-1.14 ´Relatório de Operação de Usinas Nucleoelétricas´, nos termos das informações constantes no Processo CNEN nº 1.233/96 que, neste momento transforma-se na Resolução CNEN/CD nº 016, de 29.11.2001 e seu anexo.
Assunto: Normas Nucleares (NN); Usinas nucleoelétricas;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Primeira Cascata do Módulo I.1 da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, Iperó/SP.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renova a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, Iperó/SP, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 044/2001.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, para a Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, Caetité/BA, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 052/2001.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Unidade de Concentrado de Urânio;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, nos termos e condições da Portaria CNEN nº 61, publicada no DOU de 09.11.2001, pág. 13, Seção 1, que com este ato transforma-se na Resolução CNEN nº 20, de 29.11.2001.
Ementa: Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. [A Resolução CNEN Nº 09/84, publicada no D.O.U. de 14.12.1984 e a Portaria CNEN Nº 059/98, publicada no D.O.U. de 08.06.1998 que aprovou e revisou a NORMA EXPERIMENTAL CNEN-NE-6.02 - LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS ficam revogadas a partir desta data.]
Assunto: CNEN - Normas; Instalações radiativas; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2002, as cotas de exportação, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, das Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situadas no Município de Engenheiro Passos/RJ.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Fábricas de Combustível Nuclear; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Dispôe sobre competência de fiscalização da CNEN.
Assunto: CNEN - Competência;
Ementa: Revoga a Portaria CNEN/PR nº 254/1993, que criou o Escritório da CNEN em Brasília, e cria o Distrito do Planalto Central - DIPLAN, situado na Capital Federal, subordinado diretamente à Presidência.
Assunto: CNEN - Distrito do Planalto Central; CNEN - Escritório em Brasília / DF;
Ementa: Estabelece o estoque de materiais férteis e físseis especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, incluindo 10% (dez por cento) como margem de segurança - Decreto nº 90.857, de 24.01.85, para os anos de 2002 a 2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR.
Assunto: Angra II; Autorização para Operação Inicial - AOI; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Primeira Cascata do Módulo I.1, da Planta piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, no Estado de São Paulo.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha
Ementa: Referenda o ato da então Diretoria Executiva I da CNEN, constante do Ofício DEx-I nº 19, de 14 de abril de 1980, de Aprovação de Local da Unidade 3 da CNAAA e reconhecer que a situação do licenciamento da Unidade 3 da CNAAA está em conformidade com os requisitos normativos e regulamentares, estando a Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR em condições de proceder ao requerimento da Licença de Construção da Unidade 3 da CNAAA.
Assunto: Angra III; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); Licença de Construção - LC; Licenciamentos;
Ementa: Aprova a Norma Nuclear CNEN-NN-6.09 - ´Criterios de aceitação para deposição de rejeitos radioativos de baixo e medio niveis de radiação´.
Assunto: CNEN - Normas; Instalações radiativas; Normas Nucleares (NN); Rejeitos radioativos;
Ementa: Referenda o ato do senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentração de Uranio - URA (Caetite), de responsabilidade das Industrias Nucleares do Brasil S/A - INB, situada no municipio de Caetite/BA.
Ementa: Concede um adicional de 10 toneladas de oxido de berilo contido, para o segundo semestre de 2002.
Ementa: Modifica a Norma CNEN-NE-1.04 - ´Licenciamento de Instalações Nucleares´.
Assunto: Instalações nucleares; Licenciamentos; Normas Experimentais (NE);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2003, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio.
Ementa: Referenda ato do Presidente que concedeu a INB - Industrias Nucleares do Brasil S.A. a Autorização para Utilização de Material Nuclear, AUMAN, paras as Fábricas FCN - Reconversão - Pastilhas e FCN - Componentes e Montagem.
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; Fábricas de Combustível Nuclear; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Referenda ato do Presidente que deu nova redação ao item 6.22 da Norma CNEN-NE-5.02 - Transporte, Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas.
Assunto: Elementos combustíveis; Normas Experimentais (NE); Transporte de materiais radioativos;
Ementa: Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da Eletrobrás Termonuclear S/A, ELETRONUCELAR.
Ementa: Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, das Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB - Indústrias Nucleares do Brasil S/A.
Ementa: Referenda ato do Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, Fábricas de Combustível Nuclear - FCN - Reconversão e FCN - Pastilhas, da de responsabilidade da INB - Indústrias Nucleares do Brasil S/A.
Ementa: Referenda ato do Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância).
Ementa: Renova a Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro das condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo);
Ementa: Renova a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata do Módulo I.1 da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Aprova, em caráter provisório e experimental, a Nota Técnica (NT) nº 01/ 2003, em anexo, que estabelece a metodologia de cálculo da compensação financeira mensal aos Municípios que abriguem depósitos Iniciais, Intermediários ou Finais de rejeitos radioativos. As dúvidas relativas à aplicação desta resolução serão dirimidas pela Comissão Deliberativa da CNEN. A qualquer tempo a Comissão Deliberativa poderá, através de nova Resolução, substituir ou acrescentar requisitos aos constantes na NT nº 01/ 2003.
Assunto: Compensação financeira aos Municípios; Normas Técnicas (NT); Rejeitos radioativos;
Ementa: Cria o Escritório da CNEN em Resende, situado no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, com as atribuições que especifica. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 13/2005]
Assunto: CNEN - Escritório em Resende / RJ;
Ementa: Cria o Escritório da CNEN em Porto Alegre, situado na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, com as atribuições que especifica. [Revogada pela Portaria CNEN/PR nº 14/2005]
Assunto: CNEN - Escritório em Porto Alegre / RS;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR. A prorrogação da AOI foi concedida, em caráter de excepcionalidade, com base na alínea b, da subseção 8.7.5.1.2 que foi acrescentada à Norma CNEN-NE-1.04, por intermédio da Resolução CNEN/CD nº 015/2002.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação na Autorização para Operação Inicial - AOI, para FCN - Reconversão e Pastilhas da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB. A referida prorrogação é justificada devido ao fato deste tipo de instalação operar com tecnologia ainda em fase de evolução, portanto, sujeita a constantes modificações.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio.
Assunto: Lubrificantes;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2004, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 035/2004, entendido que respeitados os compromissos internacionais do Brasil.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 076/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 107/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 123/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 124/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 141/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 143/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra de importação de graxa à base de lítio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 159/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à Industrias Nucleares do Brasil S/A a Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN, para a 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 161/2004.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à Industrias Nucleares do Brasil S/A a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que, com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 13, da Lei nº 6.453, de 17.10.1977, dispensou à Industrias Nucleares do Brasil S/A de efetuar o seguro de responsabilidade civil ou de prestar garantia financeira para fins de indenização por danos nucleares, tudo referente à 1ª Cascata do Módulo1 da FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, de responsabilidade da INB, situada no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 163/2004.
Assunto: INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Responsabilidade civil por danos nucleares;
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN-3.01 - “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, e revoga a Resolução CNEN nº 12/1988, que aprovou a Norma CNEN NE-3.01 - “Diretrizes Básicas de Radioproteção”. [Republicada em 26 de janeiro de 2005; alterada pelas Resolução CNEN 48/2005; Portaria CNEN 07/2005; Resolução CNEN 114/2011)]
Assunto: Normas Nucleares (NN); Proteção radiológica;
Ementa: Aprova a Norma CNEN-NN-4.01 - “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Minero-Industriais”
Assunto: Materiais nucleares; Minérios e minerais nucleares; Normas Nucleares (NN); Proteção radiológica;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Metal Mecânica: Inspeção Independente; Ensaios Não Destrutivos (END): Inspeção Independente; Auditoria e Qualificação de Firmas e Laboratórios, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 007/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2005, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 020/2005. Entendendo-se que no caso do berílio a cota de exportação exclui o minério em suas formas cristalinas denominadas esmeralda e água marinha.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 022,/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a prorrogação da Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade de Concentrado de Urânio - URA, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil - INB, situada no Município de Caetité, Estado da Bahia, nos termos e condicionantes explicitados pela Portaria CNEN/PR nº 028/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de exportação de nióbio de 400 (quatrocentas) toneladas nióbio contido, a fim de atender as exportações até 31.12.2005, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043,/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da FCN - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 058/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 080/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 081/2005.
Ementa: Altera os itens 1.2.5, 2.2 e 7 da Norma CNEN-NN 3.01 - “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”.
Ementa: Altera o item 18 da Resolução CNEN n° 03/65, e concede autorização ao Presidente da CNEN para que, observada a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, promova a venda, na modalidade de concorrência pública, de até 22.060 (vinte e duas mil e sessenta) toneladas de minério caldasito, pertencente a esta Comissão, depositadas nos terrenos da Divisão do Laboratório de Poços de Caldas, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Ementa: Revoga as Resoluções CNEN nos 02/85, 07/85, 22/85, 02/86, 03/87, 17/87, 30/88 e 12/89, e perdoa os débitos das empresas exportadoras de minérios ou concentrados de berílio que exportaram esses produtos nos termos das Resoluções nos 02/85, 07/85, 22/85, 02/86, 03/87, 17/87, 30/88 e 12/89.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que alterou a cota de importação do item “Demais Compostos Inorgânicos de Lítio”, de 20 (vinte) para 30 (trinta) toneladas anuais, no anexo da Portaria CNEN/PR nº 279/97, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 111/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 117/2005.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2006, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 011/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 049/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 023/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que desobrigou o pagamento de Taxa de Licenciamento e Controle - TLC, aos servidores públicos das Unidades da CNEN, institucionalmente designados para se submeterem ao processo de Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção e respectivas renovações, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 054/2006.
Assunto: Supervisores de Radioproteção; Taxa de Licenciamento e Controle - TLC;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade de Concentrado de Urânio - URA (Caetité), de responsabilidade da INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 059/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 063/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP da Marinha Brasileira, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 064/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da FCN - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 066/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra para importação de ´graxas à base de lítio´, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 070/2006.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra para importação de ´graxas à base de lítio´, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 064/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que alterou as Tabelas I e II da Portaria CNEN/PR nº 279/97 (lítio), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 003, publicada no DOU nº 013/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2007 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 028/2007.
Ementa: Aprova a proposta apresentada pela DRS na qual revoga a Resolução CNEN nº 12/79, que aprovou a Norma NE-1.01 ´Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares´ e aprova a Norma NN-1.01 -Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares. [Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 109/2011]
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da FCN - Reconversão e Pastilhas, da Unidade de Resende, de responsabilidade da Industrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 085/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 081/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da 1ª Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 080/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade de Concentrado de Urânio - URA (Caetité), de responsabilidade da INB, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 076/2007.
Ementa: Estabelece a Política de Inovação da CNEN e aprova a IN - Sistema de Gestação da Inovação da CNEN, em anexo.
Assunto: CNEN - Política de Inovação;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu cota extra para importação de ´graxas à base de lítio´, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 099/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 102/2007.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 004/2008.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial - AOI, da Unidade II, da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 28 de julho de 2008, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 054/2008.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que emitiu a Posição Regulatória PR-1.26/001 - ´Gerenciamento de Rejeitos Radioativos em Usinas Nucleoelétricas´, em anexo, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 16/08.
Assunto: Posições Regulatórias (PR); Rejeitos radioativos; Usinas nucleoelétricas;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2008 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos: berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 041/2008.
Ementa: Concede à ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A - ELETRONUCLEAR a Licença de Construção para a Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA) - CNAAA- 3, nas condições do Anexo à presente Resolução.
Assunto: Angra III; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); Licença de Construção - LC;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 91/08.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 92/08.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 028/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que autorizou a exportação pelas Indústrias Nucleares do Brasil - INB de até 20.000 (vinte mil) toneladas de monazita, contendo urânio e tório associados, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR da Portaria CNEN/PR nº 61/09.
Assunto: Importação e exportação de minérios; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: No item 1.2 do art. 1º da Portaria CNEN/PR nº 68/09, publicada no DOU nº 173, pág 27, S. 1, de 10.09.09, prorroga de 18 para 24 meses o prazo em que o RFAS revisado deverá ser submetido, para avaliação da CNEN, mantendo inalterados os demais itens e condições da portaria.
Assunto: INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Unidade de Concentrado de Urânio;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que: 1) concedeu a autorização para a INB executar os trabalhos de descontaminação do terreno da USIN, conforme previsto no Plano de descontaminação apresentada à CNEN; 2) determinou que a INB inicie imediatamente a análise de alternativas para a transferência do material armazenado no Galpão A para outro local que atenda o disposto nas normas da CNEN, em especial na Norma CNEN-NE-1.04; 3) determinou que a INB inicie imediatamente as ações para a descontaminação da área contígua ao Galpão A, submetendo à CNEN os procedimentos para essa operação; 4) Determinou que a INB providencie estudo de engenharia prevendo possíveis cenários de acomodação do terreno e determinando limites seguros de carga nos respectivos cenários, nos termos e condições Portaria CNEN/PR nº 87/09.
Assunto: USIN (Usina de Interlagos);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.ª (INB), pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação da portaria, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 49/10.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu à ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Licença Parcial de Construção para a Unidade 3 (ANGRA III) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 16/09.
Assunto: Angra III; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.); Licença Parcial de Construção - LPC;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 28 de março de 2009, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 024/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 08 meses, a partir de 29 de novembro de 2009, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 091/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu Licença Parcial de Construção restrita à construção dos seguintes edifícios Classe 2, da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - ANGRA III, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 015/10: I - Edifícios de Administração Principal e Auxiliar - UYA e UYB; II - Oficina Fria e Depósito Convencional - UST; III - Portaria Principal - UYF; IV - Almoxarifado Eletromecânico - 4USU; V - Tanques Coletores e Separadores de óleo - 1UGX e 2UGX; VI - Estação de Tratamento de Esgoto - UGV; VII - Bases dos transformadores reserva - BAT (res.) e BBT (res.).
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu Licença Parcial de Construção do Edifício da Turbina - UMA da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA) - ANGRA III, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 21/10.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, até 31 de maio de 2011, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 068/10.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a Autorização para Operação Inicial do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, pelo prazo de 12 meses, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 043/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial da Primeira Cascata da Planta de demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio - USIDE, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 52/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu prorrogação da Autorização para Operação Inicial do Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do CTMSP, pelo prazo de 12 meses, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 044/10.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 029/09.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que aprovou a Revisão 01, da IN - Sistema de Gestão da Inovação da CNEN - IN DPD 0001/2007, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 66/09.
Ementa: Aprova a proposta de resolução que dispõe sobre a metodologia aplicável para o cálculo da compensação financeira mensal devida aos municípios que abriguem depósitos iniciais, intermediários ou finais de rejeitos radioativos, nos termos e condições que especifica.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 83/10, que estabelece o conteúdo e a abrangência do capítulo 19 do Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-3) que se refere à análise probabilística de Segurança e acidentes severos, e dá outras providências.
Assunto: Acidentes nucleares; Angra III;
Ementa: Aprova o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Unidade 1 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA-1), de responsabilidade da ELETRONUCLEAR, pelo prazo de 14 (quatorze) anos, nas condições estabelecidas, com exceção daquela referente ao Art. 16, da Portaria CNEN/PR nº 87/2010, e altera a redação do art. 16º da referida Portaria.
Assunto: Angra I; Autorização para Operação Permanente - AOP; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que prorrogou a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto - UEAAA, de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de 30.000 kg (trinta mil quilogramas) para a importação de graxas à base de lítio, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2010, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 088/10.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, na área - Engenharia de Materiais – Perícia (Controle de Concordância), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 074/10.
Ementa: Aprova as propostas das Posições Regulatórias nº 001, nº 002, nº 003, nº 005, nº 006, nº 008, nº 010 e nº 011 referentes à Norma NN-3.01, revisadas quanto à forma de redação pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), e as propostas das Posições Regulatórias nº 004 e nº 009 referentes à Norma NN-3.01, revisadas quanto ao conteúdo pela Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS). [Alterada pela RS CNEN/CD nº 119/2011]
Assunto: Posições Regulatórias (PR); Proteção radiológica;
Ementa: Altera a Tabela I, do Anexo à Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997, referente aos Materiais Produzidos no Brasil, acrescentando os produtos tetraborato de lítio e metaborato de lítio e suas misturas, contendo até 10% de outros compostos de lítio – exceto os compostos hidróxido de lítio, carbonato de lítio e cloreto de lítio - com uma cota anual de importação de 270 kg (duzentos e setenta quilogramas), e altera também a Tabela Il, do Anexo à Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997, referente aos materiais não produzidos no Brasil, diminuindo a cota anual de importação de ´Demais Compostos Inorgânicos de Lítio´ de 15 (quinze) toneladas para 10 (dez) toneladas.
Ementa: Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Renova a Autorização para Operação Inicial da Unidade II da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, até 31 de maio de 2012, dentro das condições que especifica.
Ementa: Concede à ELETRONUCLEAR a presente AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO PERMANENTE (AOP) da CNAAA 2, dentro das condições que especifica.
Assunto: Angra II; Autorização para Operação Permanente - AOP; ELETRONUCLEAR (Eletrobrás Termonuclear S.A.);
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos da Portaria CNEN/PR nº 34/11.
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que concedeu a Autorização para Operação Inicial (AOI) da Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 35/11.
Ementa: Dispõe sobre o licenciamento de operadores de reatores nucleares. [A Resolução CNEN nº 065/07, publicada no D.O.U. de 16/08/2007, que aprovou a NORMA NUCLEAR CNEN-NN-1.01 - e a Portaria nº 83/07, publicada no DOU de 27/09/2007, que aprovou a Posição Regulatória 1.01/001, ficam revogadas a partir desta data.].[Revogada pela RS CNEN/CD nº 170/2014].
Ementa: Dispõe sobre inclusão, na norma CNENNE-2.01, de requisito de informação para o plano preliminar de proteção física.
Ementa: Dispõe sobre a certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica. [Revoga a Resolução CNEN Nº 12/99, que aprovou a Norma CNEN-NN-3.03; Alterada pela RS. CNEN/CD nº 146/2013]
Assunto: Normas Nucleares (NN); Posições Regulatórias (PR); Supervisores de Radioproteção;
Ementa: Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não-seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos e revoga a Resolução CNEN/DEx1 nº 09/84 e a Portaria CNEN Nº 059/98, que aprovou e revisou a NORMA EXPERIMENTAL CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 166, de 16/04/2014.]
Assunto: Instalações radiativas; Licenciamentos;
Ementa: Dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 147/2013]
Assunto: Fosfogesso; Proteção radiológica;
Ementa: Dispõe sobre alteração do item 5.4.2.1 da norma CNEN-NN-3.01 - Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, abrangendo o limite de dose para o cristalino do olho. [Alterada pela Resolução CNEN/CD nº 159, de 17/12/2013]
Ementa: Concede ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - CTMSP a Autorização para Utilização de Material Nuclear para testes pré-operacionais da etapa de Purificação do Nitrato de Uranilo, observadas as condições que especifica.
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo);
Ementa: Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fabrica de Combustivel Nuclear - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo I da Unidade de Resende, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta Portaria, observadas as condições que especifica.
Ementa: Concede a Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fabrica de Combustiveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta Portaria, nas condições de operação que especifica.
Ementa: Aprova a Instrução Normativa - Relacionamento da CNEN com Fundações de Apoio.
Assunto: Fundações de Apoio;
Ementa: Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dentro das condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Enriquecimento de urânio;
Ementa: Concede a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S. A. (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, dentro das condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Permanente - AOP; INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.);
Ementa: Concede a Aprovação de Local para (AL) para o Estaleiro e Base Naval (EBN), conforme as informações apresentadas no Relatório do Local do EBN- Revisão 1, com atualizações de setembro de 2011, enviado para atender aos requisitos normativos estabelecidos e dá outras providências.
Assunto: Estaleiro e Base Naval;
Ementa: Concede ao Centro Tecnológico da Marinha - São Paulo (CTMSP) a 2ª Licença Parcial de Construção, sujeita às condições que estabelece. [Rep. por ter saído com incorreção no original no DOU nº 107, de 4-6-2012, Seção 1, pág. 15]
Assunto: Instalação Nuclear à Àgua Pressurizada; Licença Parcial de Construção - LPC;
Ementa: Fixa para o exercício de 2012 as cotas de exportação abaixo especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. [Revoga a Norma CNEN-NE-3.06, de 1990; Revogada pela Resolução CNEN/CD nº 176, de 27/11/2014]
Assunto: Proteção radiológica; Serviços de radioterapia;
Ementa: Estabelece uma cota extra de 100.000 kg (cem mil quilogramas) para a importação de “graxas a base de lítio”, a fim de atender à demanda de sua utilização industrial em 2012.
Ementa: Concede prorrogação da Autorização para Operação Permanente (AOP) pelo prazo de 9 (nove) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Dispõe sobre o descomissionamento de usinas nucleoelétricas.
Assunto: Descomissionamentos;
Ementa: Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 19 de novembro de 2014, dentro das condições que especifica.
Assunto: Autorização para Operação Inicial - AOI; Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Concede a renovação da Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, até 12 de junho de 2014, nas condições que especifica. [Retificada no DOU nº 243, de 18/12/2012 - Pág. 6 - Seção 1). [Revogada pela RS CNEN/CD nº 173/2014].
Assunto: Autorização para Operação Permanente - AOP; Fábricas de Combustível Nuclear;
Ementa: Concede renovação de Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, até 12 de junho de 2014, observadas as condições que especifica. [Revogada pela RS CNEN/CD nº 172/2014]
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; Fábricas de Combustível Nuclear;
Ementa: Referenda o ato do Senhor Presidente que aprovou o reajuste das Bolsas CNEN, nos termos da Portaria PR/CNEN nº 23, de 24/02/2006, que disciplina a concessão de Bolsas no País.
Ementa: Aprova a revisão 01 da Instrução Normativa DPD 002- Relacionamento da CNEN com Fundação de Apoio.
Ementa: Dispõe sobre a utilização do código computacional MELCOR, fornecido pela UNITED STATES NUCLEAR REGULATORY COMMISSION - NRC, para uso nos procedimentos de Análises de Acidentes Severos nas Usinas de Angra 1, Angra 2 e Angra 3.
Assunto: Acidentes nucleares; Angra I; Angra II; Angra III; Código computacional MELCOR; NRC (Comissão Regulatória Nuclear);
Ementa: Dispõe sobre a utilização do código computacional RELAP 5/ MOD 3, fornecido pela UNITED STATES NUCLEAR REGULATORY COMMISSION - NRC, para uso nos procedimentos de licenciamento da Usinas de Angra 1 e Angra 2.
Assunto: Angra I; Angra II; Código computacional RELAP 5 / MOD 3; Licenciamentos; NRC (Comissão Regulatória Nuclear);
Ementa: Dispõe sobre o Ajuste de Mútua Cooperação entre a CNEN e a ELETRONUCLEAR para utilização do código computacional MELCOR, fornecido pela UNITED STATES NUCLEAR REGULATORY COMMISSION - NRC, para uso nos procedimentos de Análises de Acidentes Severos nas Usinas de Angra 1, Angra 2 e Angra 3.
Assunto: Acidentes nucleares; Ajuste CNEN-ELETRONUCLEAR; Angra I; Angra II; Angra III; Código computacional MELCOR; NRC (Comissão Regulatória Nuclear);
Ementa: Dispõe sobre o Ajuste de Mútua Cooperação entre a CNEN e a ELETRONUCLEAR, para adesão ao Programa CAMP da Nuclear Regulatory Commission - NRC, “Implement Agreement on Thermal-Hydraulic Code Application and Maintenance between The United States Nuclear Regulatory Commission - NRC/USA and Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN”, viabilizando a utilização do código computacional RELAP 5/ MOD 3, fornecido pela UNITED STATES NUCLEAR REGULATORY COMMISSION - RNC, para uso nos procedimentos de licenciamento da Usinas de Angra 1 e Angra 2.
Assunto: Ajuste CNEN-ELETRONUCLEAR; Angra I; Angra II; Código computacional RELAP 5 / MOD 3; Licenciamentos; NRC (Comissão Regulatória Nuclear); Programa CAMP;
Ementa: Institui o Centro de Apoio à Segurança Física Nuclear e Radiológica (CENASF), com missão, objetivos, coordenação, atividades e atribuições mencionados.
Assunto: CENASF (Centro de Apoio à Segurança Física Nuclear e Radiológica);
Ementa: Dispõe sobre os requisitos necessários ao registro na CNEN de operadores de radiografia industrial, para fins de segurança e proteção radiológica.
Assunto: Operadores de Radiografia Industrial;
Ementa: Dispõe sobre os requisitos de segurança e proteção radiológica necessários para o funcionamento das instalações de radiografia industrial, de acordo com resolução específica sobre licenciamento de instalações radiativas. [Revoga a RS CNEN/CD nº 31/89]
Ementa: Dispõe sobre a renovação da certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica. [Altera a RS CNEN/CD nº 111/2011]
Assunto: Supervisores de Radioproteção;
Ementa: Revoga e substitui a Resolução nº 113, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 01 de setembro de 2011, que dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira.
Ementa: Dispõe sobre o rastreamento de veículos de transporte de materiais radioativos.
Ementa: Concede a Aprovação de Local para (AL) para Mina Subterrânea da Anomalia 13, conforme as informações apresentadas no Relatório os documentos: (i) Relatório de Local (RAL) da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), Volumes I e II, de novembro de 2009; (ii) Caracterização Geomecânica do Maciço Rochoso da Mina Cachoeira, revisão 01, de junho de 2010; e (iii) Relatório Final de Análise de Segurança da URA, Volume 3, “Mina: Geologia e Lavra”, Rev. 02, enviados para atender aos requisitos normativos estabelecidos.
Assunto: Mina Subterrânea da Anomalia 13;
Ementa: Aprovar a Instrução Normativa IN DPD 004 - Concessão de Bolsas de Estudos pela CNEN, em anexo.
Ementa: Estabelecer a instalação do Laboratório de Fusão Nuclear no sítio do Reator Multipropósito Brasileiro - RMB, no município de Iperó, SP.
Assunto: Laboratório de Fusão Nuclear; Reator Multipropósito Brasileiro - RMB;
Ementa: Conceder a Autorização para a exportação do total armazenado do resíduo denominado Torta II nas quantidades estipuladas pela solicitação da INB.
Ementa: Fixa para o exercício de 2013 as cotas de exportação abaixo especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear para testes pré-operacionais da Unidade de Produção de UO3, observadas as condições que especifica.
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Materiais nucleares;
Ementa: Concede a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Concede a Licença de Construção (LC) Parcial para o Laboratório de Materiais Nucleares (LABMAT), para a etapa de construção do prédio da instalação, conforme as informações apresentadas no “Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS) para o Terceiro Módulo do LABMAT”, enviado para atender aos requisitos normativos estabelecidos.
Assunto: Laboratório de Materiais Nucleares; Licença de Construção - LC;
Ementa: Renova a Qualificação do INSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE NUCLEAR - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância), nas condições que especifica.
Assunto: IBQN (Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear);
Ementa: Concede a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S. A (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Aprova a Norma CNEN nº 3.05 - “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”. [Revoga a Resolução CNEN nº 10/96, que dispõe sobre “Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear”, e altera o item 5.4.3.1 da Resolução CNEN nº 114, de 1 de setembro de 2011.]
Ementa: Aprova o sistema eletrônico Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (e-Gamma), para uso obrigatório por todas as instalações e outros lugares que manuseiam material nuclear para o gerenciamento de seus inventários, solicitações de autorizações de transferências, manutenção de registros e emissão de relatórios, conforme os requisitos da Norma CNEN-NN-2.02.
Assunto: Materiais nucleares; Normas Nucleares (NN); Proteção física;
Ementa: Libera para uso irrestrito a faixa de terreno remediada da USIN e de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, após satisfeita a seguinte condição: A INB deve construir uma nova cerca divisória para garantir a proteção física da instalação.
Ementa: Renova a Qualificação do INSTITUTO BRASILEIRO DA QUALIDADE NUCLEAR - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, nas áreas: 1. Metal-Mecânica: Inspeção independente, 2. Ensaios Não-Destrutivos (END): Inspeção Independente, 3. Auditoria e Qualificação de Firmas e Laboratórios, e sob as condições que especifica.
Assunto: INB (Indústrias Nucleares do Brasil S. A.); Qualificação de Órgãos de Supervisão Técnica Independente;
Ementa: Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dentro das condições que menciona.
Ementa: Dispõe sobre a alteração do item 5.4.3.1 da Norma CNEN NN 3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, que define a otimização médica da proteção radiológica aplicável à área de medicina nuclear.
Assunto: Navios nucleares; Proteção radiológica;
Ementa: Fixa para o exercício de 2014 as cotas de exportação abaixo especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas, anexa a esta Resolução. Revoga a Resolução CNEN nº112, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 01.09.2011.
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN 8.01 Gerencia de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação, revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNEN no 19/85 publicada no DOU em 17.12.1985, que aprovou a Norma CNEN NE 6.05 Gerencia de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas.
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN 8.02 Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação, anexa a esta Resolução.
Assunto: Licenciamentos; Navios nucleares; Rejeitos radioativos;
Ementa: Estabelece os critérios para a avaliação da adequação da garantia financeira para a cobertura da responsabilidade civil por danos nucleares e dá outras providências.
Assunto: Responsabilidade civil por danos nucleares;
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN 1.01 Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares, anexa a esta Resolução. Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CNEN no 109, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU em 01 de setembro de 2011.
Ementa: Autoriza a utilização de fosfogesso na construção civil, desde que respeitadas as percentagens, em massa, de fosfogesso na mistura com gesso comum (gipsita não radioativa) expressas na tabela a seguir, em função das concentrações máximas de 226Ra e 228Ra presentes no fosfogesso e dá outras providências.
Assunto: Fosfogesso;
Ementa: Revoga a Resolução no. 136, de 14 de dezembro de 2012, pela qual foi concedida a renovação da Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1, vigente até 12 de junho de 2014. Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1 e Cascatas 5 e 6 do Modulo 2, até 02 de maio de 2016, observadas as condições que menciona.
Ementa: Revoga a Resolução no. 135, de 14 de dezembro de 2012, pela qual foi concedida a Autorização para a Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo, vigente até 12 de junho de 2014. Concede a Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fábrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1 e cascatas 5 e 6 do Modulo 2, até 02 de maio de 2016, nas condições que menciona.
Ementa: Concede a renovação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 19 de novembro de 2016, dentro das condições que menciona.
Ementa: Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN), para o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), Marinha do Brasil, até a data de 19 de novembro de 2015, observadas as condições que menciona.
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI;
Ementa: Aprova a Norma CNEN NN 6.10 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia, anexa a esta Resolução, e revoga a Resolução CNEN nº 130, de 31 de maio de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012. [Ret. BS nº 24, de 02/01/2015, p. 7]
Ementa: Concede a Aprovação de Local para a implantação da Unidade de Armazenamento Complementar de Combustível Irradiado (UFC) da CNAAA, em Itaórna, no Município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.
Assunto: Unidade de Armazenamento Complementar de Combustível Irradiado (UFC);
Ementa: Altera a Resolução CNEN 02/83, incorporando alterações à Norma CNEN NE 1.11/1983 - Modelo Padrão para Relatório de Análise de Segurança de Usinas de Produção de Hexafluoreto de Urânio Natural.
Assunto: Instalações nucleares; Normas Experimentais (NE); Usinas de produção de hexafluoreto de urânio;
Ementa: Dispõe sobre o nível de dispensa para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira, e revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CNEN nº 147/2013, publicada no DOU em 25.03.2013.
Ementa: Cria o Escritório da CNEN/DRS/São Paulo, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, com a atribuição de apoiar as atividades de licenciamento e inspeção de instalações nucleares e radiativas, na região da grande São Paulo e adjacências. Instala o Escritório nas dependências do IPEN.
Assunto: CNEN - Escritório em São Paulo / SP;
Ementa: Cria o Escritório da CNEN em Iperó, situado no Município de Iperó, no Estado de São Paulo, subordinado à Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, de acordo com as condições que especifica.
Assunto: CNEN - Escritório em Iperó / SP;
Ementa: Renova a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área: • Engenharia Mecânica-Projeto: Perícia (Controle de Concordância), de acordo com as condições que especifica.
Ementa: Transfere a subordinação hierárquica da Coordenação do Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento para a Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear.
Assunto: LAPOC (Laboratório de Poços de Caldas);
Ementa: Concede a Aprovação de Local para a implantação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), no Município de Iperó, São Paulo.
Assunto: Reator Multipropósito Brasileiro - RMB;
Ementa: Renova a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, para Inspeção Independente na área Elétrica, nas condições que especifica.
Ementa: Concede [à INB - Indústrias Nucleares do Brasil S.A] a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) pelo prazo de 24 (viste e quatro) meses, dentro das condições que especifica.
Ementa: Aprova a presente Resolução que dispõe sobre a metodologia aplicável para o cálculo do valor a ser cobrado dos geradores de rejeitos e respectiva compensação financeira devida aos municípios que abriguem depósitos iniciais, intermediários ou finais de rejeitos radioativos, nos termos e condições que especifica.
Ementa: Fixa para o exercício de 2015 as cotas de exportação, conforme especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Autoriza a utilização de fosfogesso na construção civil, desde que respeitadas as percentagens, em massa, de fosfogesso na mistura com gesso comum (gipsita não radioativa) expressas na tabela, em função das concentrações máximas de 226Ra e 228Ra presentes no fosfogesso, alterando a Resolução CNEN/CD nº 171, de 30 de abril de 2014.
Ementa: Aprova a Instrução Normativa 003 - Que disciplina a concessão de bolsas a estudantes pela fundação de apoio, nos projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação tecnológica, no âmbito da Lei nº 10.973/2004 e da Lei nº 8.958/1994 e suas alterações posteriores (Processo CNEN 01341.001909/2012).
Ementa: Concede a Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN), para o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), até a data de 19 de novembro de 2016, observadas as condições que especifica.
Ementa: Prorroga Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio Almirante Alvaro Alberto
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear, para a Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio do CTMSP
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio – USIDE;
Ementa: Resolve aprovar a norma CNEN NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica, anexa a esta resolução.
Ementa: Estabelecer o estoque de materiais férteis e físseis especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, incluindo 10% (dez por cento) como margem de segurança (Decreto nº 90.587, de 24 de janeiro de 1985), para os anos de 2016 a 2019, conforme Quadro 2 do PT COMAP nº 01/2016, de 29 abril de 2016.
Ementa: Revogar as Resoluções CNEN n° 171, de 30 de abril de 2014, e n° 189, de 12 de agosto de 2015, que autorizaram a utilização de fosfogesso na construção civil.
Ementa: O projeto do RBMN deve continuar tanto no caso de sucesso quanto no caso de insucesso dos recursos interpostos perante o Poder Judiciário que objetivam a reforma da decisão judicial que estabeleceu o prazo para a construção do depósito final até o ano de 2018.
Ementa: Concordar no escopo de suas atribuições com a exportação de 4.100 kg de Dióxido de Urânio das Industrias Nucleares do Brasil - INB para a Comissão Nacional de Energia Atômica da Argentina - CNEA.
Ementa: Conceder à ELETRONUCLEAR a autorização para operação permanente (AOP) da CNAAA 2, retificada.
Ementa: Conceder a autorização para utilização de material nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, cascatas 1, 2, 3 e 4 do módulo 1 e cascatas 5 e 6 do módulo 2, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a partir da data da publicação desta resolução.
Ementa: Conceder a autorização para Operação Permanente (AOP) para a Fábrica de Combustívies Nucleares - FCN - Enriquecimento da Unidade de Resende, substituindo a concedida através da Resolução 173, de 30 de abril de 2014, publicada no D.O.U. 080, de 05/05/2014, pag 17 - seção 1, pelo prazo de 18(dezoito) meses da data da publicação desta resolução.
Ementa: Renovar a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente nas áreas de Engenharia de Materiais: Perícia (Controle de Concordância).
Ementa: Aprovar a Norma CNEN NN 9.02 Gestão dos Recursos Financeiros Destinados ao Descomissionamento de Usinas Nucleoelétricas, anexa a esta Resolução.
Ementa: Conceder a Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fabrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S. A (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Ementa: Conceder renovação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto
Assunto: CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI; Unidade de Concentrado de Urânio;
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN), para o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP)
Assunto: Autorização para Utilização de Material Nuclear - AUMAN; CTMSP (Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo); Laboratório de Enriquecimento Isotópico - LEI; Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto;
Ementa: Aprovar a Norma CNEN revista NN 4.01 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Mínero-Industriais, anexa a esta Resolução. Revogar a Resolução CNEN no 028, de 17.12.2004, publicada no DOU em 06.01.2005. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ementa: Fixa cotas anuais de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob forma de minerais, minérios e concentrado com base nos óxidos contidos: Berílio, Litio, Nióbio e Zircônio
Ementa: Aprova a alteração da subordinação do Instituto de Radioproteção e Dosimetria na estrutura interna da Comissão Nacional de Energia Nuclear
Ementa: Concede aprovação de local para a implantação da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados da CNAAA
Assunto: Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; Unidade de Armazenamento Complementar de Combustível Irradiado (UFC);
Ementa: Concede renovação da Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear, como Órgão de Supervisão Técnica Independente
Ementa: Conceder a renovação da Autorização para Operação Permanente (AOP) pelo prazo de 24 (viste e quatro) meses
Ementa: Substituir o caput do artigo 26, o parágrafo único e os incisos iIV e V deste parágrafo único do referido artigo da Norma 6.10 - Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica na Área de Radioterapia.
Ementa: Alterar o texto do artigo 21 e de seu parágrafo único da Norma CNEN NN 6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas.
Assunto: Normas Nucleares (NN);
Ementa: Estabelecer o valor do estoque mínimo de materiais férteis e físseis especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear, nos anos de 2017 a 2020, incluindo 10% (dez por cento) como margem de segurança (Decreto nº 90.857, de 24 de janeiro de 1985), conforme Parecer Técnico DIMAP/CNEN 01/2017 de 04/05/2017. A presente resolução será revista anualmente a contar da presente data, ou sempre que se fizer necessário.
Ementa: Alterar a Resolução CNEN 133/12, incorporando à Norma CNEN NN 9.01 Descomissionamento de Usinas Nucleoelétricas .
Ementa: Alterar a Resolução CNEN 204/16, incorporando à Norma CNEN NN 9.02 Gestão dos Recursos Financeiros Destinados ao Descomissionamento de Usinas Nucleoelétricas.
Ementa: Renovar a QualifJ.cação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Orgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia Mecânica-Projeto: Perícia (Controle de Concordância).
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, Componentes e Montagem das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), situada no município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN), para o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), Marinha do Brasil, até 30 de junho de 2019.
Ementa: Conceder a Autotização para Utilização de Material Nuclear para o Reator de Pesquisa Triga IPR-Rl, potência ténnica de 100 kW; a paltir da data da publicação desta Pottaria.
Ementa: Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, ate 30 de junho de 2019.
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1 e Cascata 5 e 6 do Módulo 2 e Cascata 7 do Módulo 3, com vigência até 30 de agosto de 2020.
Ementa: Conceder a Autorização para a Operação Permanente (AOP) para a Fabrica de Combustíveis Nucleares - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, cascatas 1, 2, 3 e 4 do Modulo 1, cascatas 5 e 6 do Módulo 2 e cascata 7 do Módulo 3, com prazo de vigência até 30.08.2020.
Ementa: Conceder a Autorização para Operação Permanente (AOP) do Reator Triga IPR-R1 (CDTN/IPR-R1-TRIGA) de responsabilidade do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), da Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa (DPD) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, até 01 de fevereiro de 2028.
Ementa: Fixar para o exercício de 2018, as cotas anuais para exportação, abaixo especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos.
Ementa: Renovar a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, para Inspeção Independente na área Elétrica.
Ementa: Alterar a Posiçào Regulatória CNEN 3.01 /002:2011 - Fatores de Ponderaçào para as Grandezas de Proteçào Radiológica.
Ementa: Alterar a Posição Regulatória CNE 3.011002:2011 - Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica.
Ementa: Alterar a Norma CNEN NN 3.02 Serviços de Radioproteção, em seu item 6.1.1.2, alínea c) que passa a ter a seguinte redação: c) testes diários dos monitores de contaminação em pessoas com fontes-teste adequadas, e calibração em intervalos apropriados, por instituições autorizadas pela CNEN.
Ementa: Tornar sem efeito a Resolução nO 210, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nO 2, de 3 de janeiro de 2017 , Seção 1, pág. 2, que aprovou a alteração da subordinação do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD na estrutura interna da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD para a Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS.
Ementa: Conceder a Autorização para Conceder a Autorização para Operação Permanente (AOP) à Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), situada no Município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Ementa: Concordar, no escopo de suas atribuições, com a exportação de 1.500 kg de Dióxido de Urânio em forma de pó, com enriquecimento de 4,15 %, das Indústrias Nucleares do Brasil - INB para a Combustibles Nucleares Argentinos S.A. - CO N U A R .
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) - Reconversão e Pastilhas, Componentes e Montagem das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), situada no município de Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Ementa: Certificar o Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear (IBQN), como Órgão de Supervisão Técnica Independente de Inspeção Independente, nas áreas de Instrumentação e Controle.
Ementa: Conceder a Autorização para Utilização de Material Nuclear para o Reator de Pesquisa IPEN/MB-01, potência térmica de 100W, enquanto estiverem mantidas as condições descritas no Questionário Técnico revisão setembro de 2018, referentes à descrição e propósito da instalação, características e grau de enriquecimento do combustível e disposição geral e estrutura do núcleo.
Ementa: Autorizar a criação do Centro Reator Multipropósito Brasileiro (CRMB), no município de Iperó, SP, unidade técnico-científica subordinada diretamente à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da metodologia de cálculo para Ressarcimento dos Custos Indiretos (RCI) ao Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), da Comissão Nacional de Energia Nuclear, constantes dos planos de trabalho dos projetos e programas financiados com recursos provenientes de empresas petrolíferas.
Ementa: Dispõe sobre a autorização de exportação de materiais nucleares que tenham sido importados beneficiados no País com essa finalidade.
Ementa: Concede prorrogação da Autorização para Operação Permanente (AOP), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, à Unidade de Concentrado de Urânio (URA), de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), situada no Município de Caetité, BA.
Ementa: Concede a 1ª Licença de Construção Parcial (LPC1) da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da CNAAA, em Itaorna, Angra dos Reis, RJ.
Ementa: Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN), para o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), Marinha do Brasil.
Ementa: Prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil.
Ementa: Aprova e institui da Política de Inovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Ementa: Renova a Qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente, na área de Engenharia Materiais: Perícia (Controle de Concordância).
Ementa: Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN) para a FCN III- Enriquecimento, Cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, Cascatas 5 e 6 do Módulo 2 e Cascatas 7 e 8 do Módulo 3.
Ementa: Autorização para Operação Permanente (AOP) da Fábrica de Combustível Nuclear - FCN - Enriquecimento, da Unidade de Resende, incluindo a operação das cascatas 1, 2, 3 e 4 do Módulo 1, das cascatas 5 e 6 do Módulo 2 e das cascatas 7 e 8 do Módulo 3.
Ementa: Licença de Construção da Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) da CNAAA, em Itaorna, no Município de Angra dos Reis, Rio de J a n e i r o / RJ.
Ementa: Alteração da Norma CNEN NN 7.01 - Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.